A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ingressou com pedido para suspender liminar que proíbe a nomeação do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Documento assinado pelo procurador-geral do Poder Legislativo, Grhegory Maia, vazou nesta segunda-feira (25).
O presidente da Casa de Leis, Eduardo Botelho (DEM), afirmou que a mesa diretora ainda decidiria sobre o recurso. Porém, a assessoria do Tribunal de Justiça confirmou protocolo de entrada, ou seja, o recurso foi entregue ao Judiciário.
De acordo com o documento vazado, a decisão do juiz Bruno D’Oliveira, que suspendeu a nomeação e posse de Maluf, seria inválida. No dia 18 de fevereiro uma ação popular em nome de Cláudio Roberto Natal Júnior, propondo que os deputados Max Russi (PSB) e Guilherme Muluf fossem impedidos de ocupar o cargo de conselheiro do TCE, foi distribuída à juíza Célia Regina Vidotti, que também atua na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Caberia a ela decidir sobre o tema.
O Legislativo ainda afirma ser polo passivo da decisão, já que o processo de escolha teve a participação dos 24 deputados estaduais “representantes do povo, eleitos, democraticamente e que, após muitas discussões e um procedimento transparente – televisonado como nunca antes – entenderam por nomear um de seus pares ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, diz trecho do recurso.
Para o Legislativo, recorrer da decisão que suspendeu a nomeação e posse de Maluf, não é uma defesa individual do parlamentar, e sim uma defesa do “ato legislativo e seus pressupostos”.
O Ministério Público conseguiu na sexta-feira (22) decisão liminar que impede a nomeação de Maluf ao cargo de conselheiro. Conforme a decisão, o governador Mauro Mendes (DEM) e o presidente do TCE, Gonçalo Domingos de Campos Neto, deverão se abster de nomear e dar posse ao parlamentar.
Na liminar, o juiz Bruno D´Oliveira Marques sustenta que o deputado indicado para a vaga de conselheiro não atende aos critérios exigidos pela Constituição Federal: conduta ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.
“Não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa não só um processo judicial, mas também um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público”, afirmou o magistrado.
Bruno acrescentou que “a qualidade de médico ou mesmo o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, requisito exigido pelo art. 49, inciso II, Constituição Federal”.
O MPE ressalta que Guilherme Maluf foi denunciado pela prática, em tese, de 23 crimes, apurados na operação Rêmora realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Pontua também que o requerido é alvo de processo no próprio Tribunal de Contas no qual almeja assento. “O TCE visualizou sobrepreço na aquisição de solução integrada de segurança de rede; assinalando que o valor obtido pela Assembleia, no Pregão 08/2018 seria 12 vezes maior do que o obtido pela equipe técnica, tendo sido o processo convertido em tomada de contas”, diz a ação.