Major da PM é preso por ameaçar promotor de Justiça

O major da Polícia Militar Wanderson da Costa Castro teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Wladymir Perri, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, por ter feito ameaças por telefone ao promotor de Justiça Allan Sidney do Ó – autor da denúncia contra o policial.

A decisão da prisão preventiva é de sexta-feira (1°). A PM, por meio da assessoria de imprensa, informou que o major chegou a ser preso na manhã de domingo (03), mas passou por audiência de custódia e teve a prisão relaxada por decisão do Poder Judiciário. A assessoria não informou a data que Wanderson foi solto e nem o tipo de recurso judicial impetrado pela defesa do militar.

O major foi denunciado pelo promotor Sidney por ter invadido o programa “Olho Vivo”, da TV Nativa, afiliada à TV Record, em Alta Floresta (775 km de Cuiabá), no dia 30 de abril do ano passado.

No processo, o promotor alegou que foi ameaçado pelo militar, em uma situação anterior, quando ele ofereceu denúncia contra um soldado da PM, colega de Wanderson, pela prática de corrupção passiva. Sidney afirmou ainda que as ameaças foram feitas por telefone, no entanto, não consta no processo o conteúdo da conversa.

No processo, o promotor alegou que foi ameaçado pelo militar, em uma situação anterior, quando ele ofereceu denúncia contra um soldado da PM, colega de Wanderson, pela prática de corrupção passiva.

O magistrado acrescentou que a prisão preventiva se faz necessária devido aos antecedentes criminais do militar, “em decorrência de crimes de homicídios”.

Detalhou que o major responde a inquéritos em andamento na 12ª Vara Criminal de Cuiabá pelos assassinatos de Raul Alves Ferreira Neto, Antôni Marcos Procópio da Silva e Joacilde Gonçalves Malheiros.

O juiz Perri argumentou ainda que constatou que o militar responde a um inquérito policial pela prática de ameaça, lesão corporal e injúria, “o que demonstra a periculosidade do acusado que na função de militar (detentor do poder bélico) coloca em risco o Estado Democrático de Direito, uma vez que o promotor está investido na função de Promotoria da Justiça Militar do Estado de Mato Grosso”.

“Portanto, vejo a ocorrência de grave atentado contra as instituições democráticas de direito, o que requer resposta estatal de maior intensidade, ou seja, a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública”, decidiu Perri.

“Portanto, vejo a ocorrência de grave atentado contra as instituições democráticas de direito, o que requer resposta estatal de maior intensidade, ou seja, a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública”, decidiu o juiz.

Denúncia

Consta na denúncia que o major invadiu a emissora, durante a exibição de um programa ao vivo, para tirar satisfação com o apresentador Welerson de Oliveira Dias, em relação a constante exposição de imagem dos policiais militares de Alta Floresta durante a veiculação de matérias policiais.

O processo também destaca que no dia anterior a invasão, o major teve uma conversa com o jornalista pelo aplicativo de mensagem WhatsApp, quando o militar pediu para que o profissional parasse de ir à delegacia fazer filmagens e ameaçou processá-lo.

Welerson então teria dito que a reclamação deveria ser dirigida ao setor jurídico da TV. Em seguida, o major teria respondido: “Excelente. Uma hora as coisas se resolvem por bem ou por mal”.

“A testemunha [jornalista] tomou para si como sendo uma ameaça contra sua pessoa”, consta na denúncia do MPE oferecida contra o militar.

Outro lado

A corregedoria da PM, por meio da assessoria, informou que apura os crimes cometidos pelo militar.

Confira o texto na íntegra: 

A Corregedoria da Polícia Militar informa que cumpriu a ordem de prisão contra o major PM Wanderson da Costa Castro na manhã de 03/03, conforme previa decisão do juiz substituto da 11ª Vara, Vladimir Perri, e instaurou inquérito para apurar a denúncia do promotor. 

Informa ainda que por decisão do Poder Judiciário Mato-grossense a prisão foi relaxada e o major PM posto em liberdade.

Quanto a denúncia de invasão da emissora de TV, também citada na decisão judicial, a Corregedoria informa que está sendo apurada e com a finalização dos trâmites legais será submetida a julgamento.

Sobre os “crimes de homicídios’, conforme citação da decisão judicial, a Corregedoria informa que tais ocorrências se deram durante o exercício da função policial, sendo que para um dos casos, devidamente apurado por essa Casa Corretiva, e que a instrução investigativa apontou excludente de ilicitude. Já o segundo caso ainda está sob apuração da Corregedoria.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *