Mendes anula demissão de ex-secretário

O ex-secretário da Copa do Mundo (Secopa), Maurício Guimarães, retornou ao trabalho na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), após ato que anulou a demissão, ocorrida no dia 19, assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) nesta quarta-feira (27) e publicado hoje (28) no Diário Oficial do Estado.

Também foi revogada a suspensão do ex-adjunto de Infraestrutura da antiga Secopa e controlador concursado Alysson Sander de Souza. Ele havia sido suspenso por 30 dias mas só ficou oito nessa condição.

Maurício Guimarães é agente de tributos concursado e ganha um salário bruto de R$ 25,2 mil; recebe cerca de R$ 15 mil líquidos. Alysson Sander atua na Controladoria Geral do Estado (CGE). Ambos são investigados por um PAD.

O parecer que levou à demissão, foi assinado por outros servidores públicos componentes da Comissão Processante, o mesmo pedido também foi feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que, além da demissão e responsabilização legal e penal por desvios de recursos do erário.

Por meio de nota, o Governo do Estado explicou que a anulação do ato de demissão ocorreu por conta de um “erro de tramitação do processo”. “O procedimento deveria ter sido devolvido à Controladoria Geral do Estado (CGE) antes de ser enviado para a decisão do governador”, diz trecho da nota.

Veja a íntegra:

Em relação à decisão do processo administrativo disciplinar que havia culminado na demissão do servidor Maurício de Souza Guimarães, e que foi anulada, conforme publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (28), o Governo do Estado esclarece que:

– A anulação da demissão ocorreu por conta de um equívoco na tramitação do processo. Isso porque o procedimento deveria ter sido devolvido à Controladoria Geral do Estado (CGE) antes de ser enviado para a decisão do governador.

– Com a anulação, o processo será saneado e retornará para a CGE, que irá analisar o parecer da comissão processante e, posteriormente, enviará o caso ao gabinete do governador para decisão. Ou seja, a anulação não implica na extinção ou arquivamento do processo.

– A decisão de anular a demissão ocorreu para que o processo tramite da forma estabelecida na lei e para evitar possíveis alegações de nulidade por parte do servidor.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *