Desembargadora julga mandado para anular nova lei da RGA

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, foi escolhida para julgar o mandado de segurança proposto pelo deputado estadual Elizeu Nascimento (DC), peça em que é questionada a nova fórmula de concessão da Revisão Geral Anual  (RGA) aos servidores do Poder Executivo.

Elizeu Nascimento pede para que seja liminarmente deferida ordem de segurança, suspendendo  os efeitos das sessões de votação que aprovaram a Mensagem n.º 04/2019, encaminhada pelo Poder Executivo estadual, que altera a Lei n.º 8.278, de 30 de dezembro de 2004.

A sessão final aconteceu no mês de janeiro, a mesma que votou o pacote de medidas de contenção de gastos do governo. Ao ser aprovado, ele regulamentou novos critérios na concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Executivo e condicionou o pagamento da recomposição ao incremento de novas receitas no caixa do estado.

O parlamentar defende que a sessão, que aconteceu no mês de janeiro, ocorreu de maneira precipitada e inconstitucional, por ocorrer durante período de recesso e com os deputados da legislatura passada. Não há data marcada para que haja decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

A expectativa, porém, é que a matéria seja examinada ainda no começo de abril. Servidores do Poder Executivo aguardam com ansiedade o julgamento monocrático.

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