TRE suspende fundo partidário do partido do governador

Por causa de não prestação de contas e irregularidades no uso de recursos financeiros, incluindo a compra de cartões de natal, a Justiça Eleitoral Mato-grossense aplicou punições ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ao Partido Democratas (DEM), sigla que elegeu o atual governador Mauro Mendes e o senador Jayme Campos. Ao Diretório Estadual da legenda democrata foi determinada a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de seis meses.

No caso do DEM, trata-se de uma decisão unânime firmada pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que reprovaram as contas do partido relativas ao ano de 2014, sob a presidência do ex-governador e ex-deputado federal Júlio Campos.

O relator, juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, elencou uma série de irregularidades cometidas pela direção estadual do DEM que motivou a reprovação das contas e a determinação ao partido para devolver ao erário a quantia de R$ 8,1 mil devidamente atualizados, correspondente a gastos com recursos do fundo partidário.

Dentre as irregularidades, consta que o partido usou recursos do fundo partidário para comprar cartões de natal, prática irregular, que resulta em reprovação das contas. Ainda no exercício de 2014 o Partido Democratas deixou de aplicar o percentual mínimo de 5% do total recebido de recurso do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

“Na prestação de contas ora em apreço, não se aplica os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto, as falhas apontadas além de não representarem irregularidades meramente formais, totalizam mais de 10% (dez por cento) dos repasses do fundo partidário ao prestador de contas no ano de 2014”, consta no acórdão do TRE. Foi determinado ainda o recolhimento de 7,5%, do total recebido de recursos do Fundo Partidário, no exercício financeiro subsequente ao de 2014.

CONTAS DO PSB NÃO PRESTADAS

Em relação ao PSB, a condenação foi imposta pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral. Ela mandou suspender o recebimento de quota do fundo partidário até que seja regularizada a prestação de contas do partido relativas às eleições gerais de 2018.

A legenda não apresentou as contas das eleições no prazo previsto. A direção do partido foi notificada para apresentação das contas ou declaração de ausência de movimentação de recurso, mas permaneceu inerte. Assim, o Ministério Público Eleitoral manifestou pela declaração das contas como não prestadas.

A magistrada concordou com o MP ressaltando que “os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas parciais e finais relativas à campanha eleitoral, mesmo que não haja movimentação financeira na conta bancária”.

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