O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a competência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em criar critérios e definir o rito para viabilizar a indicação de conselheiros ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão foi proferida no último dia 12 de junho pelo ministro Luiz Fux em resposta à ação de reclamação movida pelo senhor Waldir Caldas.
Com a decisão, fica afastada a possibilidade de novos questionamentos sobre a legitimidade do Poder Legislativo em definir os ritos para a escolha de conselheiros para as vagas que lhe competem.
Para o procurador-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, a decisão fortalece a Casa e reconhece seus direitos.
“O Supremo Tribunal Federal, ao não conhecer a reclamação, entende que não houve desrespeito às suas decisões de força vinculante e que não houve usurpação de sua competência. E vai além. O ministro Luiz Fux fixa o entendimento, já pretoriano, de que compete ao parlamento estabelecer as regras e os ritos para indicação de conselheiro da sua cota”.
De acordo com a Procuradoria, a decisão deixa claro que as constituições federal e estadual não fixam essas regras e que as mesmas são determinadas internamente pelo parlamento.
“A decisão referente à reclamação 35.025 do estado de Mato Grosso é um forte precedente para que não haja novamente todo questionamento registrado ao longo do último processo de indicação de conselheiro ao TCE”, afirmou Grhegory Maia.