*Irajá Lacerda
Criado em 2003 para garantir o crédito necessário para o agricultor investir e custear a produção, o Plano Safra se tornou a principal fonte de incentivo dos pequenos, médios e grandes produtores rurais brasileiros.
Na temporada 2019/2020, o plano agrícola e pecuário contará com R$ 225,59 bilhões – R$ 222,74 bilhões para o crédito rural, R$ 1 bilhão para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e R$ 1,85 bilhão para apoio à comercialização.
O financiamento de crédito rural com base nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) passou para R$ 55 bilhões, representando um aumento de 21%. É importante destacar que uma das vantagens da LCA é que permite um funding (recursos para investimento) do crédito rural e não necessita de dinheiro do Tesouro Nacional para equalização de taxas de juros.
Outra mudança importante é uma antiga demanda do setor, que agora permite a emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) em moeda estrangeira, para possibilitar a captação de recurso por meio de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Direitos Creditícios do Agronegócio (CDCA) no exterior.
Em suma, com esse mecanismo, o produtor rural poderá se financiar com recursos externos. O banco adquire a CPR e antecipa o financiamento ao produtor ou à cooperativa, que se compromete a resgatar financeiramente o título no vencimento.
Além disso, houve aumento de 21% nas verbas de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), prevendo mais recursos e oportunidades para os pequenos produtores. Os beneficiários do programa têm R$ 31,22 bilhões à disposição para custeio, comercialização e investimento.
A possibilidade de acesso a recurso para construção ou reforma de moradias nas pequenas propriedades também é uma novidade. Foram destinados R$ 500 milhões por meio do Pronaf. As linhas de crédito para investimento receberam aporte de R$ 12,97 bilhões com prazo de 10 anos e taxas de 3% e 4,6% ao ano.
O Plano Safra também estendeu ao setor rural o Patrimônio de Afetação. Com isso, o produtor poderá desmembrar o seu imóvel para oferecer como garantia nos financiamentos agropecuários. Ou seja, o produtor não terá que oferecer toda a área de sua fazenda para garantir uma operação.
Outra medida tomada pelo governo é a inclusão do setor de aquicultura e pesca, que foram equiparados aos produtores rurais dos demais segmentos. Dessa forma, possibilita acesso a financiamento para a comercialização de empresas de pescado, produtos da aquicultura, associações e cooperativas de pescadores.
É fundamental que os instrumentos de política agrícola sejam continuamente revistos pelo governo, pois além da necessidade de estarem em conformidade com as demais políticas públicas, garantem disponibilidade de recursos que geram novas possibilidades e oportunidades aos produtores rurais, responsáveis por grande parte da economia do país.
*Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT – e-mail: irajá[email protected]r