O valor da pensão alimentícia é fixado levando-se em conta o binômio necessidade x possibilidade, através de um critério de razoabilidade. Logo, o juiz leva em conta as possibilidades de pagamento do pai e as necessidades do filho, tudo isso de uma maneira que ninguém seja prejudicado em seu sustento.
Na base de cálculo, entram todas as verbas de natureza remuneratória, ou seja, férias, horas extras e 13º salário entram no cálculo. Gorjetas e participação nos lucros, entretanto, ficam de fora da fixação.
Além disso, o juiz pode fixar um valor absoluto para pagamento da pensão ou uma porcentagem, tanto do salário do pai quanto do salário mínimo.
Normalmente, quando a renda do pai varia, o pagamento da pensão alimentícia é fixado com base no salário mínimo. Deste modo, quando o pai é sócio de uma empresa, o mais provável é que esta seja a solução para a fixação da pensão alimentícia, considerando que a remuneração dele pode variar.
Também é importante lembrar que se o pai possuir outro emprego além da sociedade na empresa, toda a remuneração dele será levada em conta no momento da fixação do valor de pensão.
Outro ponto importante é lembrar que todo o padrão de vida do alimentante é analisado para que a pensão seja fixada. Assim, não adianta pleitear uma valor altíssimo de pensão com a justificativa de que o pai é sócio de uma empresa sendo que a empresa está em processo de falência, por exemplo.