Na primeira fase de atendimentos, na Arena Pantanal, foram realizadas 205 negociações referentes ao órgão de proteção ao consumidor. O valor arrecadado pelo Estado relativo a multas do Procon-MT foi de R$ 4.809.411,16 – pagamentos à vista somados às primeiras parcelas.
Para os débitos em dívida ativa, os contribuintes interessados em negociar devem procurar a PGE (Procuradoria Geral do Estado), enquanto os outros débitos vencidos até 2016 devem ser negociados em seu local de origem (Procon-MT, Secretaria Fazenda, Ager, Detran, Indea).
Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, podem ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon-MT e Ager são renegociadas por meio do Regularize.
Durante a negociação, o contribuinte deve estar de posse de seus documentos de identificação. Se pessoa física: RG ou CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se pessoa jurídica: contrato social ou última alteração contratual. Caso não seja o responsável legal, é preciso procuração.