NAIARA LEONOR / SICOM
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Contribuintes que optaram pelo pagamento do IPTU em parcela única terão o prazo de pagamento prorrogado para julho de 2020. Esta e outras medidas de cobrança de créditos tributários, como a proibição da negativação do nome do contribuinte que possui débitos com a Prefeitura de Cuiabá estão no novo Decreto Municipal 7.879, assinado no dia 15 de abril de 2020. As novas normas serão executadas pela Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.
“Sabemos da situação difícil que a população tem enfrentado por causa das medidas de isolamento social e como prefeito, tenho me reunido com minha equipe, com os nossos melhores técnicos especialistas para pensar juntos numa solução. Este novo decreto vai nortear as decisões da Fazenda e Procuradoria nos próximos 90 dias e podemos prorrogar mediante avaliação da situação”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.
De acordo com o novo decreto, todos os processos das Secretarias de Fazenda e Procuradoria Geral estão suspensos pelo prazo de 90 dias. A prorrogação de prazo para pagamento do IPTU será apenas para o contribuinte que optou por pagamento em parcela única. Assim, ele terá até o dia 13 de julho de 2020 para efetuar o pagamento. Já para quem optou pelo parcelamento em 8 vezes, as datas de pagamento se mantem. E quem não se enquadra em nenhuma das duas categorias, realizará o pagamento em quatro vezes fixas a começar em 11 de setembro de 2020.
O decreto ainda estipula novas regras de cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que significarão a redução de R$ 10 milhões em arrecadação para o Município por mês. As medidas visam diminuir os impactos econômicos em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, seguindo a linha da proibição do corte de energia elétrica e água, do religamento obrigatório de água, das ações de amparo a população em situação de rua, da distribuição de kits de alimentação para famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social entre outras que estão sendo executadas e em estudo.
Confira trecho do decreto:
I – Suspender, por até 90 dias, prorrog´vel por igual período:
a)os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários do Município.
b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e
II – Conceder tratamento diferenciado nas operações de prestações de serviços sujeitos a incidência de ISSQN, nas seguintes atividades e pessoas:
a) Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
b) Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
c) Profissionais autônomos.
§ 1° O disposto no inciso I deste artigo não se aplica aos atos de cobranças de dívidas sujeitas a prescrição e/ou decadência no período da suspensão.
§ 2° O tratamento diferenciado de que trata o inciso II, deste artigo, consistirá na aplicação de diferimento do ISSQN incidente nas operações de prestações de serviços realizadas pelas pessoas nele referidos.