ACACIO MIRANDA
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“Essa polêmica se dá por causa da vantagem que essas candidaturas poderiam ter em comparação com as demais porque membros das igrejas estão sujeitos à ascendência dos seus líderes, embora, em uma democracia todos tenham o direito de emitir qualquer opinião, inclusive política, desde que não ocorram abusos dos limites da lei eleitoral e não representem ofensas aos preceitos constitucionais e legais assegurados”, afirma Acacio Miranda da Silva Filho, advogado, professor e doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto IDP/DF.
Segundo ele, o tema segue sendo tema de polêmicas porque a legislação só indica os elementos que configuram dois tipos de abuso – econômico e político – para garantir que o processo eleitoral transcorra sem interferências. “Não há menção específica ao abuso de poder religioso”, esclarece.
O centro da polêmica em evidência reside no TSE, que lançou a proposta de penalizar abusos do poder religioso, por meio do ministro Edson Fachin, em 25 de junho desse ano. O processo que originou a proposta está relacionado à vereadora de Luziânia (GO), Valdirene Tavares (Republicanos), pastora da Assembleia de Deus, acusada de promover a sua candidatura na igreja e influenciar o voto de fiéis. O debate, que foi interrompido pelo pedido de vistas, continua nessa quinta-feira, 13 de agosto. Se aprovada, a proposta pode levar à cassação de mandatos, futuros ou em exercício. O placar, até agora, está empatado em 1 a 1, restando ainda cinco votos.
O ministro Alexandre de Moraes foi quem deu o voto contrário ao colega Fachin, afirmando que “não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos”
Na opinião de Acacio Miranda, a população deve acompanhar o tema com atenção. “Somente o Poder Legislativo poderia criar mecanismos para coibir abusos como o caso da vereadora. O restante é ativismo judicial”, critica o advogado. “Fica o desafio para toda a sociedade de fazer valer os ideais da maioria com as regras que existem hoje”, alerta.
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.