DEIVER ALESSANDO E MARIA AUXILIADORA
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Consolidar o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão é uma exigência para as Universidades públicas, entre as quais também se equiparam os Institutos Federais, previsto no artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que foi promulgada em um contexto histórico de legitimação da redemocratização no país. Nesse contexto, ao ensino remeteu-se alguns desafios, como o de dialogar com os diversos setores da sociedade a fim de produzir conhecimentos e realizar seus processos formativos em conexão com as demandas sociais.
Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dentre os quais, o IFMT, criado pela Lei 11.892/2008, na sua atuação em cursos técnicos (50% das vagas), prioritariamente na forma integrada com o ensino médio e suas diferentes modalidades, licenciaturas (20% das vagas), graduações tecnológicas e cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, inclusive pela forma de educação a distância (EaD), contempla em seus objetivos a realização de ensino, pesquisa e extensão de forma harmônica, e, portanto, voltada à produção e democratização do conhecimento.
Assim, a concretização da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão poderia ser relacionada a um banco para se assentar, isto é, um “banquinho”. De maneira que, esse “banquinho” não conseguiria cumprir sua missão se fosse sustentado por apenas um ou dois “pés”, todavia, com três “pés” seria possível. Ainda sobre a analogia deste “banquinho”, seria muito ruim e desconfortante o assento em um “banquinho” manco, ou com o tamanho dos pés diferentes, podendo inclusive ocasionar consequências danosas na formação humana.
Nesse viés, de modo simples e objetivo a função primordial dos Institutos Federais, dentre os quais, o IFMT, é possibilitar uma formação integral, aos estudantes, com vistas à produção de conhecimento e intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico (Resolução 06/2012) e a extensão como uma atividade de interação dialógica e transformadora entre a instituição e os diversos setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa (Resolução 07/2018). Em outras palavras, é trabalhar pela superação da divisão ciência/tecnologia/sociedade e teoria/prática, pela pesquisa como princípio educativo, pela extensão como forma de diálogo permanente com a sociedade, e, assim, pela formação de sujeitos capazes de construir conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos que promovam a equidade social. Essas questões colocam ainda, como desafio institucional a superação da fragmentação e reprodução do conhecimento, com vistas à formação de pessoas com pensamento crítico e humanizado. Desse modo, na busca constante pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão está a essência de uma instituição que pretende formar para a vida e para o trabalho.
E, por fim, em consonância com a resolução 07/2008, é pertinente acreditar, por exemplo, que o IFMT precisa ter como princípio norteador da busca pela concretização da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, ações efetivas e que estabeleçam a forma de participação, registro e valorização do corpo técnico-administrativo, dos docentes e dos discentes na organização curricular das atividades de extensão. Concretamente, acreditamos que o desafio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão pode ser consolidado com a efetiva participação de todos os servidores da educação, independentemente de sua função ou área de atuação, e, com garantia de que as ações de ensino, pesquisa e extensão sejam contemplas na carga horária destinada às atividades docentes e técnico-administrativas educacionais. Esse é o IFMT que queremos ter.
Deiver Alessandro Teixeia – Diretor Geral do IFMT Campus Cuiabá Bela Vista e Maria Auxiliadora de Almeida – Professora do IFMT Campus Diamantino