Será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação. e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto de lei que permite que os produtores de mel utilizem o saldo remanescente do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins.
Conforme o texto, esse saldo poderá ser usado para compensar débitos próprios ou até ser ressarcido em dinheiro.
Segundo o autor da proposta, deputado Vermelho (PL-PR), o projeto traz benefícios para as pequenas e médias empresas, uma vez que não há comprometimento do orçamento público, além de disponibilizar mais recursos para que as empresas possam melhor empreender suas atividades e projetos.
Atualmente, os produtores de mel acumulam crédito de isenção de impostos de exportação, tendo em vista que em torno de 70% a 80% da produção brasileira de mel é exportada.
Os pedidos de ressarcimento dos créditos devem ser efetuados:
- para créditos apurados em 2017, a partir da data de publicação da lei;
- para créditos apurados em 2018, a partir de 1º de janeiro de 2023;
- para créditos apurados em 2019, a partir de 1º de janeiro de 2024;
- para créditos apurados em 2020, a partir de 1º de janeiro de 2025;
- para créditos apurados entre 1º de janeiro de 2021 e o dia anterior à publicação da lei, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fonte: AgroPlus