Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Valter Albano. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária desta terça-feira (13), à consulta formulada pela Câmara Municipal de Cáceres, na qual solicitou esclarecimentos quanto à participação em procedimentos licitatórios e contratação de agente político pelo Poder Público.
O questionamento foi quanto à interpretação a ser dada à Lei Federal n° 14.133/2021, especificamente no que se refere à participação e contratação de agente político quando este for o único fornecedor de bens ou prestador de serviços do município, quando a contratação se mostre mais vantajosa para a administração pública, quando o agente político integrar consórcio e quando a contratação envolver serviços que garantam direitos fundamentais.
Relator da consulta, o conselheiro Valter Albano votou no sentido de que a vedação do mencionado dispositivo legal deve ser observada em todos os casos questionados, exceto se inviável a competição e caracterizada a inexigibilidade de licitação quando o contrato for regido por cláusulas uniformes, o chamado contrato de adesão.
Em seu voto, Albano esclareceu que a consulta passou pela apreciação da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT e pela Comissão de Normas e Jurisprudência (CPNJur), com acréscimo à ementa pelo consultor jurídico-geral, Grhegory Maia, na condição de membro da CPNJur.
“A CPNJur aprovou por unanimidade a ementa final consolidada pelo consultor jurídico-geral e o MPC opinou conhecimento da presente consulta e aprovação da ementa da CPNJur”, ressaltou o relator. O posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT