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Audiência Pública: Judiciário debate mineração sustentável e áreas de proteção dia 18 de novembro

Com a finalidade de ouvir órgãos ambientais, organizações sociais e econômicas, estudiosos e demais interessados em debater a “Exploração mineral sustentável e áreas de proteção ambiental”, o Poder Judiciário de Mato Grosso irá promover uma audiência pública a partir das 8h do dia 18 de novembro de 2022 (sexta-feira) sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 1001295-09.2022.8.11.0000).
 
O evento será híbrido a partir da sala do Plenário 01, sendo permita a participação de interessados e interessadas por meio de videoconferência, com utilização da Plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e será transmitida pelo canal oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) no YouTube
 
A desembargadora é relatora dos autos em que figuram como partes o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (requerente) e o Estado de Mato Grosso (requerido), como Amicus Curiae a Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), a Associação Profissional dos Geólogos de Mato Grosso (Agemat), o Instituto Centro de Vida (ICV); o Instituto Socioambiental (ISA) e terceiro interessado a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
 
Debate – A desembargadora organizou a audiência pública em dois eixos de discussão:
 
Eixo I – Exploração mineral sustentável que irá debater as questões: Exploração de recursos minerais: benefícios e impactos ambientais; Os danos e os benefícios sociais da exploração mineral; Estratégias para mitigação de potenciais danos promovidos pela exploração de recursos minerais; e A recuperação das áreas de mineração do Estado de Mato Grosso.
 
Eixo II – Áreas de proteção ambiental que debaterá os temas: Reserva legal: conceito, propósito, critérios delimitadores, remanejamento e compensação; Exploração econômica de áreas protegidas: custo x benefício; Benefícios e impactos ambientais na compensação, remanejamento e exploração da reserva legal; Compensação por reserva intrapropriedade e extrapropriedade: possibilidades e limites.
 
Podem participar da audiência pública até 10 expositores, sendo três indicados pela parte autora, quatro indicados pelos demais interessados e até três inscritos. Cada expositor disporá de, no máximo, 15 minutos para exposição, acrescidos de cinco minutos para eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes.
Ao indicarem os expositores, as partes deverão: i) informar o eixo temático; ii) informar o tema da exposição; iii) apresentar currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema.
 
A inscrição como expositor deverá conter: i) o eixo temático; ii) o tema da exposição; iii) currículo demonstrativo de sua especialidade técnica sobre o tema, no prazo de 15 dias da publicação do edital.
 
Na ausência de inscritos como expositores ou na falta de indicação de expositores para alguns dos eixos temáticos, a fim de preservar a paridade das exposições, a relatora poderá convidar especialistas e organizações, observados os critérios de representatividade, especialização técnica e expertise.
 
Interessados(as) em assistir à audiência pública não precisam fazer inscrição prévia, mas questionamentos serão realizados exclusivamente pelo e-mail [email protected] , até o fim da fala de cada expositor.
 
Interessados(as) poderão apresentar estudos sobre o tema do processo (artigos, monografias, dissertações e teses), a serem protocolados até a data da realização da audiência, os quais serão juntados aos anais da audiência pública. Os materiais deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected].
 
Ação – A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça tendo por objeto o artigo 62, parágrafos 10, 11, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual n. 38/1995 (Código Estadual do Meio Ambiente), acrescidos pela Lei Complementar Estadual n. 717/2022.
 
O autor da ação sustenta que o arcabouço normativo impugnado, ao regulamentar aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, ofende competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia, bem como afronta competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora.
 
Para o MPE, a norma, por introduzir estímulos ao desmatamento, ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
 
O Governo do Estado de Mato Grosso, ALMT, Fiemt e Agemat se manifestaram no processo, defendendo a legalidade da norma ao argumento central da competência legislativa concorrente do Estado em matéria ambiental, bem ainda afirmando que a lei impugnada não ingressou em aspectos propriamente ditos da atividade minerária.
 
De acordo com a relatora “além dos aspectos eminentemente jurídicos da demanda, a controvérsia estabelecida avança para temas não-jurídicos, dentre os quais a possibilidade de compensação ou remanejamento da reserva legal, mediante cumprimento de requisitos e compensação intrapropriedade ou compensação extrapropriedade”, diz trecho do relatório.
 
A desembargadora pondera que o tema alcança questões de natureza socioeconômica, no sentido da avaliação do impacto social do resultado da prestação jurisdicional e seu alinhamento com as justas expectativas da sociedade em relação à matéria, bem como questões técnico científicas, no sentido de compreensão de como se dará a relação entre os institutos protetivos do direito ambiental e dinâmica introduzida pela norma estadual.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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