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Contas anuais de mais três municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

As contas anuais de governo dos municípios de Jauru, Curvelândia e Figueirópolis D’Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).  Os processos, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados durante a sessão ordinária do dia 13.  

“Verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos repasses ao poder Legislativo, gastos com pessoal, investimentos nas ações de serviço público de saúde, assim como a ocorrência de superávit orçamentário e financeiro”, disse o conselheiro-relator, Valter Albano.  

Quanto ao não alcance do percentual mínimo exigido no investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino, o conselheiro destacou que, em razão do teor da emenda constitucional 119/2022, tal fato não foi apontado como irregularidade nos autos. 

No caso de Jauru, manteve irregularidade relativa à presença de divergências de registros contábeis em remessa das contas do Legislativo fora do prazo legal. “Ressalto que as irregularidades mantidas não se afiguram, a meu juízo, potencialmente capazes de influenciarem negativamente no mérito das contas.” 

Sobre Curvelândia, Valter Albano explicou ter ponderado que os efeitos da Covid-19 constituem obstáculos para que o município pudesse elevar de 60% para 70% o patamar mínimo de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e na remuneração dos profissionais do magistério.  

“Deste modo é justa a relativização da gravidade da gravidade não sendo possível a mesma, por si só, acarretar a emissão de parecer contrário à aprovação das contas”, concluiu.  

Diante das condições favoráveis apresentadas nos três balanços, Valter Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com emissão de recomendações às atuais gestões. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

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Fonte: TCE MT

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