O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, solicitou à Presidência da República a prorrogação da obrigatoriedade de adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) pelos entes federativos. No ofício, Novelli solicita a alteração da data de 1° de janeiro de 2023 para 1° de janeiro de 2024.
No documento, o presidente ressalta que o Sistema representa um marco histórico na implementação da política de transparência na gestão fiscal e, dessa forma, destaca que o pedido visa resguardar, principalmente, a situação dos municípios menos estruturados de Mato Grosso, já que sua adoção apresenta grandes desafios na área da tecnologia da informação.
“Sobretudo para a maioria dos 5.570 municípios do Brasil, cujos Poderes Executivos terão de assumir esse encargo, cabendo-lhes contratar, desenvolver, manter e atualizar sistemas informatizados de execução orçamentária e de contabilidade, dentre outras complexas atribuições previstas no Decreto, não somente em relação a cada um deles, mas também para os respectivos Poderes Legislativos”, ponderou.
José Carlos Novelli salientou ainda que tem recebido prefeitos preocupados quanto à impossibilidade de cumprir o prazo fixado e sobre o quanto isso poderá impactar em suas prestações de contas anuais ao TCE-MT. Recentemente, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) também se manifestou sobre a questão, formalizando sua preocupação em ofício encaminhado à presidência da Corte de Contas.
A estimativa é de que 95% das cidades de Mato Grosso não possuem recursos humanos para desenvolver e gerenciar tão complexa solução de tecnologia da informação ou mesmo capacidade financeira que possa permitir a contratação e implantação do Siafic até a data estipulada. “Trata-se de realidade que provavelmente não afeta somente os municípios cuja fiscalização compete ao TCE-MT”, disse o presidente.
Desafios para implantação
O TCE-MT adotou iniciativas para viabilizar apoio aos municípios, de modo que possam obter ferramentas tecnológicas capazes de atender aos requisitos para que o Siafic seja compatível com as diretrizes do órgão central de contabilidade da União. Mesmo assim, o atendimento à normatização demandará a realização de trabalhos complexos na área de tecnologia da informação.
Isso porque, o Sistema deverá, minimamente, permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. Além de contar com mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada, dentre outras exigências.
“Embora subscrevendo o presente requerimento na condição de Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estou convicto de que o seu deferimento atenderá às necessidades de milhares de outros Municípios do país que certamente não se encontram em condições técnica e financeira de adotar o Siafic até o início do próximo exercício financeiro”, concluiu o presidente.
O Siafic
O Governo Federal, por meio do Decreto Nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, instituiu o Siafic. A solução de tecnologia da informação é mantida e gerenciada pelo Poder Executivo. Ou seja, no caso dos municípios, por exemplo, a manutenção do Siafic deve ser realizada pela prefeitura municipal, embora ele também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal.
O objetivo é registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação. Sendo assim, o Siafic deve ser utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo.
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Fonte: TCE MT