DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O juiz Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou a exclusão da página “Onda Verde”, no Facebook e Instagram”, por divulgar dezenas de notícias falsas e calúnias contra o governador Mauro Mendes (UB).
A decisão é desta quinta-feira (22). O Facebook terá duas horas para promover a exclusão, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Conforme a ação, a página “Onda Verde” é apócrifa, exalta a candidata ao Governo do Estado e primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), enquanto achincalha a honra e imagem do governador, também candidato.
A página Onda Verde, que é seguida pelo perfil oficial de Márcia, posta “conteúdos grotescos, na qual são imputadas ao chefe do Poder Executivo em exercício, condutas criminosas baseados em fontes pouco confiáveis e sem qualquer prova das malsinações. O chamado de fake News”.
Ao analisar a situação, o juiz Sebastião Almeida atestou que a página Onda Verde promove discurso de ódio e atribui a Mauro Mendes a prática de crimes, sem nenhuma comprovação “e ainda sem demonstrar elementos mínimos que possam relacionar o candidado ao caso noticiado”.
“Importante mencionar que as postagens publicadas, sob o manto do anonimato chegam a ser uma verdadeira afronta à esta Justiça Eleitoral, o que não será mais admitido, visto que, somente sob relatoria deste magistrado existem pelo menos outras seis representações com o mesmo teor, alterando-se apenas os meios de veiculação e os autores das práticas” registrou.
O magistrado ainda afirmou que “ou os autores do perfil não respeitam a justiça ou possuem recursos para arcar com as multas tipificadas para essa conduta deplorável”.
Desta forma, o juiz determinou que as páginas sejam excluídas e que o Facebook e Instagram monitorem a possível criação de outras com o mesmo teor de fake news.
“CONCEDO A LIMINAR VINDICADA, para determinar aos representados FACEBOOK e INSTAGRAM, que procedam a imediata suspensão do perfil que responde pelo nome ondaverde_43 ou #ondaverde43 e outros citados na exordial, em até 2 (duas) horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser imposta na hipótese de descumprimento desta decisão, quantia que considero justa e razoável ao caso concreto”, decidiu.