Representante do povo em Brasília , o deputado federal tem a função de elaborar e propor novas leis, de verificar se as já existentes estão sendo cumpridas, além de fiscalizar a atuação do presidente da República e da sua gestão. Ou seja, os deputados federais possuem um papel importante para a manutenção da Democracia no país.
O critério para eleição do deputado federal acontece por meio do sistema proporcional com base no quociente eleitoral e partidário, diferente das eleições para governador e presidente. Portanto, isso significa que nem sempre os que tem mais votos serão eleitos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), atualmente são 513 integrantes no cargo. A quantidade de representantes por unidade federativa vai de acordo com o tamanho da população, o número varia de 8 até 70 — São Paulo é o estado com maior número de cadeiras na Câmara dos Deputados.
Afinal, quanto ganha um deputado federal?
De acordo com a Câmara dos Deputados, a remuneração bruta mensal do deputado federal é de R$ 33.763,00 (Decreto Legislativo 276/14). O valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores.
No entanto, é disponibilizada mensalmente aos deputados federais a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). O valor varia de acordo com o estado de cada deputado, devido ao preço da passagem aérea. Atualmente, representantes de Roraima recebem o maior valor, cerca de R$ 45.612,53. Já os do Distrito Federal ficam uma quantia menor, R$ 30.788,66.
Veja quais são os valores por estado:
A cota atende as seguintes despesas de um parlamentar:
– passagens aéreas; – telefonia; – serviços e produtos postais previstos nos contratos firmados pela Câmara dos Deputados, vedada a aquisição de selos e a aquisição e remessa de cartões postais;
Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar:
– locação de imóveis; – condomínio; – IPTU e seguro contra incêndio; – serviços de energia elétrica, água e esgoto; – locação de móveis e equipamentos; – material de expediente e suprimentos de informática; acesso à internet; – assinatura de TV a cabo ou similar; – locação ou aquisição de licença de uso de software; – assinatura de publicações; – fornecimento de alimentação do(a) parlamentar; – hospedagem, exceto do(a) parlamentar no Distrito Federal;
Outras despesas com locomoção:
– locação ou fretamento de aeronaves; – locação ou fretamento de veículos automotores, até o limite inacumulável de R$ 12.713,00 (doze mil, setecentos e treze reais) mensais; – locação ou fretamento de embarcações; – serviço de táxi, pedágio e estacionamento, até o limite global inacumulável de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais; – passagens terrestres, marítimas ou fluviais; – combustíveis e lubrificantes, até o limite inacumulável de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais; – serviços de segurança prestados por empresa especializada, até o limite inacumulável de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) mensais; – contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas; – divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o deputado não for candidato à eleição. – participação do(a) parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada, até o limite mensal inacumulável correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da menor cota mensal fixada no Anexo do Ato da Mesa 43/2009; – complementação do auxílio-moradia de que trata o Ato da Mesa 104/1988, até o limite inacumulável de R$1.747,00 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais) mensais.
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Fonte: IG Política