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ELEIÇÕES 2022

TSE proíbe transporte de armas e munições no dia da votação

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), proibir o transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte de caçadores, colecionadores e atiradores no próximo domingo (2), dia de votação.

Esta restrição começa a valer 24 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação. A decisão deverá ser comunicada às polícias e aos Tribunais Regionais Eleitorais.

“No dia anterior e posterior a eleição, principalmente pela aglomeração de pessoas, se justifica esse ‘habeas corpus’ preventivo. Eleições pacíficas são essência da democracia”, disse o presidente, ministro Alexandre de Moraes.

A proposta foi feita inicialmente na semana passada por delegados que integram o Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, e depois pelas centrais sindicais.

Moraes afirmou que compete à Justiça Eleitoral a atuação não apenas a partir do exercício de suas competências, mas, também, da atividade de administração e gestão do processo eleitoral.

Para ele, o juiz pode atuar sem a necessidade de provocação, caso entenda estar diante de situação cuja intervenção seja necessária, a fim de que sejam prevenidos e resolvidos conflitos que possam ameaçar a realização das eleições, sendo um exemplo a edição de regulamentos normativos.

“A proibição de transporte, por período certo, tem como consequência imediata a impossibilidade da circulação das armas por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores. Diga-se: de quaisquer armas dos CACs, sejam aquelas de coleção, tiro ou caça, sejam aquelas para segurança do respectivo transporte. Se o trânsito das armas de coleção, tiro ou caça vier a estar impossibilitado pela suspensão provisória de trânsito, também o porte de arma municiada, que seria no estrito interesse do trânsito, também ficará impossibilitado. A medida busca garantir o livre exercício do seu direito de votar, afastando qualquer possibilidade de coação no curso das votações”, disse Moraes.

No fim de agosto, o Tribunal proibiu, por unanimidade, o porte de armas de fogo nos dias das eleições deste ano nos colégios eleitorais e em um raio de 100 metros das seções eleitorais.

Esta restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação.

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