Aqueles que recebem pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão abrir mão do valor para ter acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). A decisão foi tomada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, e serve de base para ações na Justiça sobre o tema.
O BPC é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e paga um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) por beneficiário. Contudo, em caso de divisão de pensão entre duas famílias, o valor pago pode ser menor do que um salário mínimo.
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A tese determina que “os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993.”
A decisão foi tomada após um segurado do INSS ter seu pedido negado na TRU (Turma Recursal) no Tocantins. O pagamento foi cortado pelo INSS após o segurado obter o direito da cota da pensão por morte.
Aqueles inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de famílias de baixa renda têm direito ao BPC. Para isso, a renda por pessoa dentro da casa se limita a um quarto do salário mínimo, ou aproximadamente dá R$ 303. Caso a renda seja alterada, o trabalhador perde o direito ao valor.
Não é necessário ter contribuído com a Previdência para ter acesso ao benefício. O valor é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. A deficiência tem de ser provada por perícia.
Como funciona o pagamento da pensão por morte
Até 2015, a pensão era vitalícia. Contudo, foi aprovada uma lei em junho do mesmo ano que transformou o benefício em temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva pela data do óbito. Além disso, se o casamento ou a união estável tivesse menos de dois anos, a pensão seria paga apenas por quatro meses.
Já em 2019, com a reforma da Previdência, o cálculo para o pagamento do benefício mudou e deixou de ser de 100% do valor pago ao segurado que morreu ou do que seria disponível se ele se aposentar por invalidez. O valor passou a ser de 60%, com um acréscimo de 10% por dependente.
A pensão é destinada ao dependente de um segurado (aposentado ou trabalhador) após sua morte. Hoje, são considerados dependentes:
- Os maridos ou mulheres,
- Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos,
- Pais e irmãos não emancipados,
- Menores de 21 anos ou inválidos.
Fonte: IG ECONOMIA