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INSS: beneficiários podem abrir mão da pensão pelo BPC

Aplicativo do INSS
Redação 1Bilhão Educação Financeira

Aplicativo do INSS

Aqueles que recebem pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão abrir mão do valor para ter acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). A decisão foi tomada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, e serve de base para ações na Justiça sobre o tema.

O BPC é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência  em situação de vulnerabilidade social e paga um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) por beneficiário. Contudo, em caso de divisão de pensão entre duas famílias, o valor pago pode ser menor do que um salário mínimo.

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A tese determina que “os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993.”

A decisão foi tomada após um segurado do INSS ter seu pedido negado na TRU (Turma Recursal) no Tocantins. O pagamento foi cortado pelo INSS após o segurado obter o direito da cota da pensão por morte.

Aqueles inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de famílias de baixa renda têm direito ao BPC. Para isso, a renda por pessoa dentro da casa se limita a um quarto do salário mínimo, ou aproximadamente dá R$ 303. Caso a renda seja alterada, o trabalhador perde o direito ao valor.

Não é necessário ter contribuído com a Previdência para ter acesso ao benefício. O valor é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. A deficiência tem de ser provada por perícia.

Como funciona o pagamento da pensão por morte

Até 2015, a pensão era vitalícia. Contudo, foi aprovada uma lei em junho do mesmo ano que transformou o benefício em temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva pela data do óbito. Além disso, se o casamento ou a união estável tivesse menos de dois anos, a pensão seria paga apenas por quatro meses.

Já em 2019, com a reforma da Previdência, o cálculo para o pagamento do benefício mudou e deixou de ser de 100% do valor pago ao segurado que morreu ou do que seria disponível se ele se aposentar por invalidez. O valor passou a ser de 60%, com um acréscimo de 10% por dependente. 

A pensão é destinada ao dependente de um segurado (aposentado ou trabalhador) após sua morte. Hoje, são considerados dependentes:

  • Os maridos ou mulheres,
  • Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos,
  • Pais e irmãos não emancipados,
  • Menores de 21 anos ou inválidos.

Fonte: IG ECONOMIA

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