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"FALSO ÁLIBI"

Jornalista de Cuiabá é alvo da PF em operação contra crime sexual infantil

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Da assessoria

A operação ‘Falso Álibi’ deflagrada na manhã desta terça-feira (11), pela Polícia Federal de Goiás, investigou o jornalista e apresentador TV de Cuiabá Arthur Garcia que virou alvo de busca e apreensão e foi conduzido a sede da PF em MT.

A Operação Falso Álibi visa combater crimes de exploração sexual infantil. Informações dão conta que Garcia foi encaminhado para sede da PF, ouvido e liberado em seguida. Ele estaria infiltrado para realizar uma investigação jornalistica sobre o assunto.

Cerca de 13 policiais federais cumprem quatro mandados judiciais, sendo três de busca e apreensão e 1 de prisão preventiva, em Mineiros/GO e Cuiabá/MT.

Os alvos são pessoas investigadas por trocarem, armazenarem e divulgarem imagens de exploração sexual infantil e links de comercialização desse material por meio de grupos de aplicativos de mensagens.

Inclusive, restou comprovado que um dos alvos integrava vários grupos desses aplicativos, compartilhando esse tipo de material.

O nome da operação reporta-se ao modo de agir dos investigados que, a pretexto de denunciarem essa prática criminosa, participavam ativamente do oferecimento, troca, distribuição dessas imagens. Um deles, inclusive, ainda se passava por autoridade policial federal, chegando a fornecer o endereço da Polícia Federal em Jataí em alguns cadastros, tudo a indicar a tentativa de criação de um falso álibi.

A pedofilia na internet corresponde à produção, publicação, venda, aquisição, troca, armazenamento de pornografia infantil por meio de páginas da web, e-mail, salas de bate-papo ou qualquer outro meio.

Para efeito dos crimes previstos no ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança, ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Os investigados poderão, neste momento da investigação, ser enquadrados nos crimes de distribuição e armazenamento de material contendo pornografia infantil, previstos no art. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas somadas podem atingir 10 anos de reclusão.

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  • 11 de outubro de 2022 às 20:01:55