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Poder Judiciário funciona em regime de plantão no feriado do dia 12 de outubro

O Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em regime de plantão nesta quarta-feira (12 de setembro) em razão do feriado nacional do Dia de Nossa Senhora Aparecida. A Portaria N. 1121/2021 estabelece todos os feriados e pontos facultativos ao longo do ano a fim de promover a organização e o planejamento das ações em 2022.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Segundo Grau – No Tribunal de Justiça a desembargadora Marilsen Andrade Addario será a plantonista e ficará responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.
 
A magistrada contará com a assessoria do Departamento da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Primeiro Grau – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, do Quarto Juizado Especial Cível. O gestor Rodrigo Medeiros Campos dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Bruna Chagas Bizelli, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.
 
Vara da Saúde – Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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