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Plenário Presencial do TCE-MT emite parecer favorável às contas de Novo Mundo

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Novo Mundo, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).

Em seu voto, seguido por unanimidade, o relator destacou ser possível perceber um cenário satisfatório no desempenho fiscal do município, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo.

No que concerne às ações e serviços públicos de saúde, foram aplicados 17,62% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo a Lei Complementar nº 141/2012, que estabelece o mínimo de 15%. A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 43,31% da Receita Corrente Líquida (RCL), assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Quanto aos repasses ao Poder Legislativo, identificou-se o cumprimento das normas constitucionais afetas ao tema e, no que tange à Previdência, restou configurado que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária e que não existem contribuições previdenciárias em atraso.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 21,84%, percentual esse inferior aos 25% previstos na Constituição Federal. “Todavia, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022”, sustentou.

O relator ressaltou ainda que, das seis irregularidades descritas inicialmente pela equipe de auditoria, foram mantidas apenas duas de natureza grave, sendo elas referentes ao atraso no envio da prestação de contas ao TCE-MT e aplicação de 65,37% da receita base do Fundeb na valorização e remuneração do magistério da educação básica, abaixo do mínimo de 70%.

“Percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço e, a meu ver, são essenciais para levar à conclusão de que as irregularidades que permaneceram não são suficientes para conduzir a uma avaliação global negativa”, salientou.

Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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