O segundo turno das eleições acontece no domingo (30). O dia é de folga para muitos, mas não para todos. Profissionais como médicos, jornalistas e outros, muitas vezes, trabalham em regime de escalas e estarão de plantão neste final de semana. Mas isso não impede que eles exerçam o direito ao voto. Por lei, todas as empresas são obrigadas a liberar os funcionários para votar.
Conheça abaixo seus direitos no dia das eleições e no ambiente de trabalho:
Trabalho domingo. Minha jornada deve mudar para eu votar?
Não. A legislação brasileira determina que todas as empresas são obrigadas a liberar os funcionários para votar.
Quanto tempo tenho de licença para votar?
Não existe um tempo pré-determinado. Ele deve ser suficiente para que o trabalhador se desloque até a seção eleitoral, incluindo ida e volta, considerando eventuais filas e trânsito nas ruas.
O que acontece se eu trabalhar em uma cidade diferente de onde eu voto?
O empregador deve liberá-lo para votar na cidade onde vota.
Essa falta poderá ser descontada do meu salário?
Não.
Quem trabalha como mesário tem direito à folga em seu emprego regular?
Sim. Os mesários têm direito a duas folgas por cada turno trabalhado mais duas folgas caso tenham completado o treinamento online para exercer a função.
Quando essas folgas podem ser tiradas?
Os dias devem ser definidos entre o funcionário e o empregador.
O que fazer caso a empresa não conceda folga?
O trabalhador poderá relatar o fato ao cartório eleitoral.
Posso ser proibido de ir trabalhar com roupa de determinada cor?
Não (a menos que haja uniforme pré-definido pela empresa).
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinados candidatos.
Qual a punição para esses casos?
A punição pode ir de multa, na esfera trabalhista, até prisão, em casos nos quais a prática é considerada crime eleitoral.
Como denunciar?
É possível denunciar casos de assédio eleitoral ao Ministério Público do Trabalho. Os relatos podem ser feitos pelo site da ouvidoria do órgão ou pelo aplicativo MPT Ouvidoria.
Como provar o assédio?
Vídeos, áudios, fotos, documentos ou depoimentos de testemunhas servem como prova.
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Fonte: IG Política