Quarenta e seis armas de brinquedo que estavam à venda em uma loja no centro da Capital, foram apreendidas nesta segunda-feira (07.11), em ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) e a Procon Municipal de Cuiabá.
Durante o trabalho de fiscalização os proprietários da loja não estava no local, porém foram intimados pela Polícia Civil, e poderão responder por crime contra as relações de consumo, com pena de até 5 anos de prisão e multa.
Conforme o delegado titular da Decon, Rogério Ferreira, o artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, com exceção de réplicas e de simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
“Os brinquedos apreendidos simulam revólveres e pistolas reais e poderiam ser facilmente utilizadas como armas de verdade para a prática de roubos e de outros crimes”, afirmou o delegado da Decon.
Rogério Ferreira explicou que nas unidades de Centrais de Flagrantes, é comum a autuação de suspeitos utilizando revólveres e pistolas de brinquedo para cometer crimes de roubo e, na maioria das vezes, para dar uma aparência ainda maior de realidade aos objetos, detalhes como, por exemplo, ponteiras e peças coloridas, são retirados ou pintados de preto pelos criminosos, fazendo com que as vítimas, e até mesmos policiais durante abordagens, confundam os brinquedos com armas de verdade.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, o Procon Municipal de Cuiabá destacou que armas de brinquedo, estimulam a violência e podem afetar a construção do caráter das crianças, sendo que a apreensão realizada visa também efeito pedagógico significativo entre os comerciantes.
Todo o material foi apreendido pela Polícia Civil e o estabelecimento autuado pelo Procon Municipal, bem como terá o prazo de 10 dias para oferecer defesa administrativa.
Fonte: PJC MT