DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União Brasil), apresentou o Projeto de Lei 688/2022, que define o piso salarial profissional para os Conselheiros Tutelares nos 141 municípios mato-grossenses. Pela proposta, cada conselheiro deve receber o equivalente a dois e meio salários mínimos.
Caso o projeto de lei seja aprovado, a lei entrará em vigor dentro de um ano da data de sua publicação. Em muitos municípios, de acordo com Botelho, os membros do Conselho Tutelar têm sido deixados de lado quando se trata de políticas públicas voltadas à proteção da infância e da juventude.
“Entendemos que a remuneração dos conselheiros tutelares deve ser fixada em dois e meio salários mínimos. Com isso os gestores municipais públicos não podem fixar a remuneração abaixo do previsto em lei”, afirmou o parlamentar.
O presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso, Nelson Farias, afirmou que a proposta vem ao encontro das reivindicações da categoria. Segundo ele, a definição do piso salarial será uma conquista para os conselheiros de todos os 141 municípios mato-grossenses.
“Em Mato Grosso, apenas o município de Mirassol d’Oeste tem implantado o piso, que é de três salários mínimos. As demais cidades não têm. Por isso a proposta é interessante e está dentro das nossas reivindicações. É um piso bom, porém tem municípios que pagam até cinco. Mas em cidades menores o piso de dois salários e meio está dentro do orçamento”, explicou Nelson Farias.
Farias afirmou que em Mato Grosso, com exceção de Mirassol d’Oeste, ainda não existe um piso salarial definido. “A Associação está pegando, como exemplo, o piso concedido em Mirassol para ser implantado em outros municípios. Em Cuiabá pagava o salário de três mil e oitocentos, mas já foi reajustado para R$ 6.612 por mês. A Associação está reunindo com os municípios e conversando com os gestores e vereadores para ajustarem o piso salarial dos conselheiros”, afirmou Farias.
Hoje, o mandato de um conselheiro é de quatro anos. O cargo é público e o conselheiro tutelar é obrigado a seguir o Estatuto da Criança e Adolescente, mais conhecido como ECA. Em outubro de 2023, de acordo com Farias, tem eleições para a escolha de novos conselheiros. A eleição acontece em todo o Brasil. “O conselheiro tem o dever de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes”, disse Farias.
Entre as atribuições do ECA, em seu artigo 136, de acordo com Nelson Farias, é o de requisitar serviços públicos, por exemplo, nas áreas de saúde, educação e assistência social. “Ele defende o direito das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e em situação de risco e ainda encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos das crianças e adolescentes”, explicou Farias.
Em Mato Grosso, os 141 municípios mato-grossenses, contam com 152 unidades de Conselhos Tutelares instalados. A capital conta com seis unidades divididos em seis regiões, constituídos por 30 conselheiros. Em Várzea Grande são três conselhos, com 15 conselheiros. Nos municípios de Sinop e Rondonópolis têm duas unidades cada um.
“Nos demais municípios, cada uma unidade, tem cinco conselheiros. De acordo com o Estatuto do órgão, cada cidade tem que ter um Conselho Tutelar, mas isso depende do tamanho populacional da cidade. Nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis existem mais de uma unidade”, afirmou Nelson Farias.