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PRF: Silvinei Vasques presta depoimento à Polícia Federal

Silvinei Vasques, diretor-geral da PRF
Reprodução

Silvinei Vasques, diretor-geral da PRF

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal ( PRFSilvinei Vasques , réu por improbidade administrativa , prestou depoimento à Polícia Federal nesta sexta-feira (25).

O juiz José Athur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e acusou Vasques prevaricação na atuação da PRF durante o desbloqueio de rodovias feito por apoiadores do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) .

A investigação apura também se houve violência política nas fiscalizações de veículos, principalmente no Nordeste.

O depoimento aconteceu no Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, porque o diretor-geral não tem foro privilegiado. A oitiva durou cerca de uma hora.

Segundo a legislação, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público age contra a lei para se beneficiar pessoalmente. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.

Ministério Público

Segundo o MPF, Silvinei Vasques usou o cargo indevidamente e apontou ações durante as eleições 2022 para favorecer o presidente Jair Bolsonaro.

“A vinculação constante de mensagens e falas em eventos oficiais, entrevista a meio de comunicação e rede social privada, mas aberta ao público em geral, tudo facilmente acessível na internet, sempre associando a própria pessoa do requerido à imagem da instituição PRF e concomitantemente à imagem do Chefe do Poder Executivo federal e candidato a reeleição para o mesmo cargo, denotam a intenção clara de promover, ainda que por subterfúgios ou mal disfarçadas sobreposição de imagens, verdadeira propaganda político-partidária e promoção pessoal de autoridade com fins eleitorais”, argumentou o Ministério Público.

A solicitação surgiu por conta da publicação feita por Silvinei nos perfis das redes sociais, um dia antes da votação do segundo turno. O diretor da PRF pediu aos seus seguidores que votassem no atual presidente da República.

“Não é possível […] dissociar da narrativa desta inicial a possibilidade de que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE”, escreveu o MPF.

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Fonte: IG Política

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