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REFIS

Prazo para regularização de débitos do Estado vai até 30 de dezembro

SECOM

Os contribuintes com débitos ativos junto ao Governo de Mato Grosso têm até o dia 30 de dezembro para aderir aos programas de recuperação de créditos Refis e Regularize, que oferece descontos de 95% a 45% nos juros e multas relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Os programas, que permitem ainda o parcelamento das dívidas, também se aplicam às multas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Detran, Procon, Indea e Ager. Para fazer a adesão, basta acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ou o aplicativo MT Cidadão.

O subprocurador-geral Fiscal do Estado Jenz Prochnow Junior observa que o contribuinte que tiver dívida ativa não obterá a certidão negativa de débitos emitida pela PGE e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

“É importante que o contribuinte tenha ciência do seu débito e procure um dos canais de atendimento da PGE para solucioná-los o mais rápido possível, pois esses débitos resultam em protestos e bloqueios judiciais, dificultando as atividades comerciais”, explica.

Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão a cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador. Já para parcelamento de pessoas jurídicas é necessário a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.

Além do atendimento online, a PGE também oferece atendimento presencial na sede da procuradoria, nas agências fazendárias do interior do Estado e unidades do Ganha Tempo.

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