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CPF NA NOTA

Desconto no IPVA foi creditado para mais de 21 mil motoristas em 2022

Lorrana Carvalho-Sefaz/MT

Mais de 21 mil proprietários de veículos de Mato Grosso foram contemplados em 2022 com o “Desconto IPVA” do Programa Nota MT. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, entre janeiro e dezembro foram concedidos R$ 411.484,73 em descontos para o IPVA referente ao exercício.

O valor é resultado da pontuação acumulada a partir das notas fiscais emitidas com o CPF, que totalizou 1.645.938,92 pontos. O benefício é destinado para usuários cadastrados no Nota MT, que pedem CPF na nota nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso.

A partir deste ano, o subprograma do Nota MT terá modificações e mais pessoas serão beneficiadas. O Governo de Mato Grosso encaminhou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa que permite o desconto de R$ 100 ou, caso seja mais vantajoso, de 10% – limitado a R$ 700. Atualmente, é permitido um desconto máximo de R$ 100 por veículo.

Os critérios de pontuação para obter o desconto também foram alterados. A medida visa facilitar o acúmulo de pontos, além de aumentar a quantidade de motoristas contemplados com o desconto IPVA e incentivar o cidadão a participar do Nota MT e pedir o CPF na nota.

Com a mudança, a cada R$ 10 em compras o cidadão ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos. Antes, era necessário consumir, no mínimo, R$ 20 para conseguir pontuar no Desconto IPVA do Nota MT e o limite por nota fiscal era de 10 pontos.

Para fins de pontuação, são aceitas a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe), a nota fiscal eletrônica (NFe) e o bilhete de passagem eletrônico (BPe), desde que sejam emitidos no CPF da pessoa cadastrada e proprietária do veículo.

É importante ressaltar que o desconto concedido pelo Programa Nota MT é cumulativo com o desconto de 15% disponibilizado para quem pagar o IPVA à vista, até o dia 22 de maio. Essa também é outra novidade do Executivo para 2023.

O calendário de vencimento do IPVA 2023 foi alterado para 31 de maio, para todos os veículos automotores. O vencimento do tributo será no mês de maio para todos os veículos automotores. Além disso, será possível parcelar os valores em até oito vezes.

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