DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O Estado de Mato Grosso terá prazo de até cinco dias para efetuar o pagamento do montante de R$ 32.228.816,04 (trinta e dois milhões duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos) em repasses atrasados à Prefeitura de Cuiabá.
O montante, devido à Saúde Pública, é referente aos anos de 2016,2017 e 2018. A decisão é do juiz Antônio Horário da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, publicada no Diário da Justiça, com data desta segunda-feira (23).
Caso a ordem seja descumprida, o Estado sofrerá a imposição de multa diária no valor de R$ 100 mil, limitado ao valor da demanda e pode ter as contas bloqueadas para a quitação.
“Mostra-se claro que o Estado de Mato Grosso descumpriu voluntariamente a tutela de urgência outrora deferida nos autos, devendo ser compelido a adimplir referida verba de forma imediata. No que tange aos demais valores apresentados pelo Município de Cuiabá”, diz trecho da decisão. Cita ainda que a parte devedora aduziu que o pagamento deveria ser realizado via precatório, o que foi negado pelo magistrado.
“As transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. Nessa linha de intelecção não há que se falar em pagar os valores devidos por meio de precatório”, asseverou na decisão
Na ação de cobrança com pedido de tutela de urgência, o procurador geral adjunto do município, Alisson Akerley da Silva, apontou que a medida deveria ser concedida sob o fundamento de que o Estado não está realizando o repasse integral das verbas destinadas a saúde.
O Município de Cuiabá peticionou ainda informando o descumprimento da tutela de urgência deferida pelo Estado deixando de efetuar os seguintes repasses: Hospital São Benedito – necessidade do importe mensal de R$ 2.054.000,00 sendo que no ano de 2022 inexistiu qualquer recurso ao citado hospital vindo do Estado de Mato Grosso. No Hospital HMC- despesa mensal de R$ 3.709.647,90.
Na ação, a PGM também requereu repasse de referentes aos repasses mensais estaduais destinados ao Hospital São Benedito e Hospital Municipal de Cuiabá e co- financiamento de leitos de UTI do Hospital Municipal de Cuiaba Dr. Leoni Palma de Carvalho, de todo o período compreendido entre a publicação da Resolução CIB/MT nº 002 de 05 de marco de 2020.
Em março de 2020, foi aprovada a Resolução CIB/MT nº 005, em Comissão Intergestora Bipartite (CIB), que estabeleceu a previsão de recursos que deveriam advir da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Todavia, a edição da portaria para o cofinanciamento só foi efetuada pela SES 23 meses após a aprovação da resolução. Nesse período, as despesas de UTI para atendimento de pacientes dos 140 municípios foram arcadas somente por Cuiabá, no entanto, o magistrado considerou que ação de cobrança não seria a via adequada ao pleito. A PGM avalia medidas a serem implementadas.