A Justiça mandou suspender o contrato de R$ 33 milhões para instalação de radares em Rondonópolis, (220 km de Cuiabá). A decisão foi proferida na última quinta-feira (26) e atende a uma ação popular impetrada pelo advogado Rafael Costa Rocha. O caso também já havia sido alertado pelo Ministério Público Estadual.
Conforme a decisão, uma das empresas participantes do consórcio teria uma condenação e, com isso, estaria impedida de firmar contrato com o Poder Público.
A Prefeitura de Rondonópolis alega que a decisão administrativa que condenou a empresa foi retificada. A reportagem tenta contato com as empresas que participam do certame.
No pedido, o advogado alega que a empresa que faz parte do consórcio vencedor foi condenada por idoneidade no estado de Goiás.
Por outro lado, a prefeitura e a empresa citada manifestaram que a referida decisão administrativa foi retificada, posteriormente, afastando a inidoneidade.
O juiz Márcio Rogério Martins, no entanto, entendeu que ficou demonstrada a condenação da empresa.
“Resta evidente que houve a retificação da decisão administrativa pela Controladoria Geral do Estado de Goiás, a qual afastou a declaração de inidoneidade da empresa, por outro lado, manteve o dispositivo de impedimento de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de 03 (três) anos, por, entre outras razões, causar um prejuízo no importe de R$ 20.609.371,16 (vinte milhões, seiscentos e nove mil, trezentos e setenta e um reais, e dezesseis centavos) pela existência de sobrepreço na contratação e consequente superfaturamento na execução contratual, considerando o período entre janeiro de 2018 a março de 2019, de sorte a violar o princípio da economicidade”.
Ao deferir a liminar, o magistrado entendeu haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, para ele, “o prosseguimento da licitação poderá ser contratada empresa que não consiga apresentar a melhor proposta aos intentos da administração pública, bem como dispendido ordens de pagamento para uma empresa que venha a não ser contratada pela administração pública caso o presente feito seja julgado procedente”.