DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O sistema de energia fotovoltaica solar em imóveis de Cuiabá lidera o ranking das medidas mais solicitadas para obtenção de desconto por meio do programa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Sustentável. A iniciativa de ampliação de medidas de respeito ao meio ambiente é amparada pela Lei 515/2022 e pode resultar na concessão de até 25% de desconto sobre o tributo.
Conforme balanço da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADESS), até o momento, foram aprovados mais de 1.500 requerimentos. Destes, 80% (1.213) abrangem a energia solar. Em segundo lugar, está a adoção de calçadas verdes e, em terceiro lugar, o sistema de captação e reuso de águas pluviais.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Renivaldo Nascimento, enfatizou a importância da propagação das políticas públicas de desenvolvimento sustentável. “Ganhamos todos, a população, nossa cidade, a flora e a fauna. É preciso pensar e preparar a Cuiabá do futuro, e isso é o que a administração atual tem feito”, declarou.
A secretária-adjunta da Pasta, Ana Paula Morelli, chama a atenção para o prazo dos pedidos, que podem ser feitos até 30 dias antes do vencimento dos encargos. “Os munícipes precisam se atentar aos prazos e às exigências pré-estabelecidas para que tenham uma experiência satisfatória e consigam os benefícios, ajudando a si próprios, a sociedade e o meio ambiente”, disse.
Os requerimentos terão validade de dois anos, podendo ser renovados por igual período. Os interessados devem protocolar suas solicitações junto à Secretaria de Meio Ambiente, responsável pelo gerenciamento dos processos e fiscalizações in loco.
Em contrapartida, o benefício tributário será extinto em qualquer época, uma vez que deixem de existir as medidas que justifiquem a concessão do incentivo ou, até mesmo, em caso de inadimplência por mais de 30 dias sobre o valor residual.
Possibilidades
A medida, destinada a imóveis residenciais, comerciais, industriais e condomínios horizontais, propõe um abono de 2,5% sobre os impostos aos proprietários que adotarem tecnologias, como, por exemplo, a implantação de sistema de captação e reuso de águas pluviais; sistema de reuso de água de outras fontes além de pluvial; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica; sistema de utilização de energia eólica; instalação de telhado verde e construção com materiais sustentáveis, sendo que, em caso de utilização de madeira, é necessária a comprovação de sua origem; calçadas verdes com plantio de exemplares, preferencialmente nativos, com no mínimo 2 metros de altura, entre outras.