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NESTA QUINTA-FEIRA

Seis empresários são indiciados pelo crime de receptação qualificada

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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Assessoria

A terceira fase da Operação “Grãos de Areia”, deflagrada em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), foi concluída, nesta quinta-feira (22), com o indiciamento de seis empresários pelo crime de receptação qualificada, cuja pena pode chegar a oito anos de reclusão.

Foram indiciados um empresário de Cuiabá, um empresário de Jaciara, um empresário da cidade de Birigui (SP), um empresário de Pedra Preta e dois da cidade de Rondonópolis.

Conforme apurado os empresários adquiririam em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, soja e farelo de soja que deveriam saber ser produto de crime, praticados pela organização criminosa.

Fatos esses que demonstram com evidências, que os indiciados adquiriram mercadoria sem a emissão de nota fiscal, e por valor muito abaixo do preço praticado no mercado.

Conforme o delegado titular da Derf de Rondonópolis, Santiago Rozendo, o inquérito instaurado mediante Portaria, teve como objetivo apurar crimes de receptação qualificada, tendo como vítimas cinco empresas dos ramos de transporte e insumo agrícola.

Investigação

O procedimento faz parte da terceira fase da Operação “Grãos de Areia”, e identificou que a organização criminosa vinha atuando em Rondonópolis desde o ano de 2020, e contando com a participação de motoristas de caminhão e funcionários de uma das empresas vítimas.

Foram desviados aproximadamente 9 mil toneladas de soja e farelo de soja, entre os meses de janeiro a março de 2021 (correspondente ao período investigado), com valor estimado de R$ 22,5 milhões em produtos subtraídos nesses três meses.

“A maioria da mercadoria desviada e adulterada pela organização criminosa tinha como destino o terminal de cargas ferroviário de Rondonópolis, o qual é operado por uma das empresas vítimas. Em média cerca de 1,5 mil caminhões são descarregados por dia, restando apurado que os investigados, aproveitavam-se do grande volume de cargas transportado para operar o esquema criminoso”, destacou o delegado Santigo Rozendo.

Modus Operandi

Também foi descoberto que os membros integrantes da organização criminosa, objeto dos autos, atuavam em duas frentes criminosas, a depender do tipo de mercadoria transportada, sempre com o mesmo modus operandi.

No primeiro tipo crime, tendo como alvo a mercadoria farelo de soja, cotada em média no valor de R$ 2,5 mil a tonelada (na época dos fatos), apurou-se que esse produto era carregado pelos suspeitos em uma empresa na cidade de Primavera do Leste, com destino ao terminal de cargas da empresa ferroviária em Rondonópolis.

No trajeto era realizado a clonagem de outro caminhão com a mercadoria adulterada. Em seguida o caminhão clonado adentrava no pátio da empresa com a conivência de funcionários envolvidos no esquema e descarregava a mercadoria adulterada.

Já o caminhão com o farelo de soja sem adulteração, retornava carregado para as empresas pertencentes a organização criminosa, onde era descarregado e a mercadoria subtraída. Posteriormente comercializada por valores abaixo do preço de mercado, gerando um lucro aproximado de R$ 100 mil por carga desviada.

A segunda frente criminosa visando os produtos de soja e farelo de soja, agia após o aliciamento dos motoristas de caminhão e as cargas sem adulteração, provenientes de todo Estado Mato Grosso eram levadas até as empresas envolvidas no crime.

Nestes locais eram adulteradas com areia, para depois ser entregue na empresa ferroviária em Rondonópolis. Ocasião em que eram subtraídos de 5 a 12 toneladas do produto lícito transportado.

Após a colocação de areia, resíduos de soja, casquinha de soja, entre outras substâncias, no processo conhecido como “Vira”, a carga adulterada também era entregue no terminal de cargas ferroviário, sendo tudo coordenado pela organização criminosa.

Conclusão do IP

O inquérito instaurado pela Derf de Rondonópolis foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário com cópia ao Ministério Público, visando a denúncia e prosseguimento da ação penal em desfavor dos seis indiciados.

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