LEONAN ROBERTO
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Não há nada mais tormentoso do que passar na frente de uma obra pública abandonada e testemunhar o desperdício do dinheiro público. São esqueletos de prédios, estruturas de pontes que ligam coisa nenhuma a nenhum lugar, tubulações e materiais empilhados, etc… O cenário é sempre aviltante e os prejuízos enormes, não somente pelos valores já empregados, mas também pela ausência dos benefícios sociais que a obra iria trazer e pelos empregos que ela deixou de gerar.
Em 2022 o Tribunal de Contas da União atualizou seu diagnóstico sobre obras paralisadas por meio do Acórdão 2555/2022 – Plenário e identificou a existência de mais de 8,6 mil obras federais paralisadas, representando um total de 38,5% do sistema auditado. Sem levar em conta os inúmeros casos de corrupção, uma das principais causas que levam à paralisação de obra pública é a deficiência de seu projeto.
Para que não ocorra problema dessa natureza, o gestor deve fazer bem sua lição de casa e concentrar boa parte da energia na fase de planejamento da licitação, com critérios robustos para a elaboração e aceitação de Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Matriz de Risco, Anteprojeto e projetos básico e executivo, tudo em obediência à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14133/2021).
De outro giro, é lugar comum na Administração Pública de que as falhas no projeto vão sendo descobertas apenas à medida que a obra vai sendo executada. Iniciativa inédita da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso visa romper essa prática, pois obriga que a revisão e a atualização do projeto de engenharia rodoviária sejam realizadas pela empresa executora logo nos primeiros 30 dias da assinatura do contrato, o que contribui para a identificação, prognóstico e pronta correção das deficiências no projeto, além da redução de aditivos.
Para retomar obras públicas já paralisadas, o novo gestor deve realizar um diagnóstico preciso. Não basta se limitar apenas ao saldo ou quantitativos a executar, mas deve ele promover um exame sobre a necessidade de modernizar a concepção do projeto. Um bom caminho para a retomada é o emprego da contratação integrada ou semi-integrada, de modo a concentrar a reelaboração de projeto e execução na nova empresa.
Em síntese, buscar soluções globais e inteligentes para evitar a paralisação de obras, bem como retomar o mais breve possível as obras já paralisadas é um dever legal do gestor e um direito fundamental do cidadão à infraestrutura pública.
*Leonan Roberto de França Pinto é Procurador do Estado de Mato Grosso. Email [email protected]