https://matogrossomais.com.br/wp-content/uploads/2024/07/WhatsApp-Image-2024-07-04-at-09.50.05.jpeg

DECISÃO JUDICIAL

Jornalista é condenado a pagar 4 mil reais por divulgação de Fake News

DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
[email protected]

Divulgação

O jornalista Eli Padilha Leal foi condenado a pagar R$ 4.000,00 por danos morais ao prefeito de Primavera do Leste e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Léo Bortolin.

A decisão judicial foi proferida após a publicação de uma notícia falsa, veiculada no jornal ELNews e em suas redes sociais, alegando que o prefeito teria o quarto maior salário entre os prefeitos das capitais do Brasil.

O Caso

A reportagem, publicada em 19 de outubro de 2023, afirmava incorretamente que Léo Bortolin recebia quase R$ 60 mil por mês, somando os salários da Prefeitura de Primavera do Leste e da AMM.

Entre no nosso grupo do WhatsApp do Mato Grosso Mais, siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.

No entanto, a informação foi desmentida por diversas fontes e documentos oficiais, incluindo o Estatuto da AMM, que especifica que seus dirigentes não são remunerados, exceto o cargo de Diretor Presidente ocupado por ex-prefeitos. Além disso, a Lei Federal 14.341/22, que regulamenta as Associações de Representação de Municípios, foi ignorada na apuração da reportagem.

Decisão Judicial

O juiz Eviner Valério do Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste, Eviner Valério, destacou que a liberdade de imprensa e o acesso à informação são direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal. No entanto, esses direitos não são absolutos e devem respeitar a honra, a imagem e a intimidade das pessoas envolvidas. A magistrada afirmou que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando um ato ilícito e gerando danos morais ao requerente.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o jornalista Eli Padilha Leal, que possui registro profissional de Radialista sob o número 0000107/MS, falhou ao desconsiderar a legislação vigente e os estatutos da AMM, resultando na divulgação de desinformação. A sentença também determinou que todas as publicações contendo as falsas informações sejam removidas das redes sociais e do site de notícias, proibindo a republicação de qualquer conteúdo que possa denegrir a imagem de Léo Bortolin.

Repercussão

A condenação é mais um capítulo em uma série de litígios enfrentados pelo jornalista, destacando a importância da apuração rigorosa e da ética no jornalismo.

O caso serve como um alerta sobre os riscos e responsabilidades associados à divulgação de informações não verificadas. A decisão judicial reafirma que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Veja Mais

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO