Contratada como presença vip, a ex-panicat e modelo Juju Salimeni foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar empresários por não comparecer a um evento em Sinop, a 503 km de Cuiabá.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que acatou o voto da relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho.
A ex-panicat havia firmado contrato de desfile e presença artística no evento chamado ‘Feijofashion’, realizado em 7 de abril de 2013. No dia da festividade, entretanto, ela não compareceu.
No processo, os organizadores do evento alegaram que só foram avisados de que a artista não compareceria na manhã do evento e que, por isso, não tiveram tempo hábil para substituir a atração.
Eles também comprovaram os gastos com a publicidade do evento, feita por meio de panfletos, revistas, jornais e vídeos.
“Os autores amargaram o dano moral, devendo, portanto, os requeridos arcarem com a responsabilidade de recompor o prejuízo experimentado”, diz trecho do relatório da desembargadora.
Juju Salimeni e a empresa de agência de entretenimento que a representava já haviam sido condenadas em primeira instância a pagar R$ 50 mil aos organizadores do evento, mas recorreram da decisão.
Ao analisar o recurso, a Justiça resolveu reduzir o valor da indenização a ser paga de R$ 50 mil para R$ 20 mil.
O valor, para a desembargadora, atende melhor aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.