‘Bolsonaro cometeu um crime ao fazer propaganda da ditadura’, diz jurista

O escritor e jurista Eduardo Mahon disse nesta terça-feira (26), em um grupo de WhatsApp, que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) cometeu um delito previsto no art. 11, a, da Lei 1802/53: ao fazer propaganda de golpe militar que subverteu a linha presidencial.

Mahon frisou que o presidente também ameaçou fechar o Congresso, cassar mandatos, intervir no Judiciário e censurar a imprensa. Diante disso, ele acredita que o presidente deve sofrer processo constitucional de impedimento junto ao Senado da República. ‘Pra mim, o governo acabou aqui’.

A afirmação é sobre o fato de Bolsonaro ter orientado os quartéis a comemorarem a “data histórica” do aniversário do dia 31 de março de 1964, quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos.

“Existe uma lei que não foi revogada ainda, a Lei nº 1.802/53, contra o Estado. É um crime contra o Estado. Fazer propaganda de rompimento institucional é crime. Agora a lei diz: Não é rompimento constitucional fatos de heroísmo e bravura da nossa história. O que não é o caso, evidentemente”, destacou.

Mahon explicou que, diante disso, Bolsonaro cometeu um crime, mas não pode ser julgado, imediatamente, em função da vedação. Porém, considerando a responsabilidade, ele pode ser impedido pelo Senado Federal no procedimento de impedimento, o impeachment.

“Acho que não há a menor dúvida disso, agora cabe a Câmara dos Deputados deflagrar o processo”, pontuou.

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