Selma reclama troca de advogado e tenta adiar julgamento de cassação

A nova defesa da senadora Selma Arruda (PSL) teve como primeiro ato pedir o adiamento da sessão que vai julgar a cassação do mandato da ex-juíza no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), previsto para acontecer às 09h desta terça-feira (02). Selma foi implicada em uma investigação em suas contas de campanha em 2018 por suposto cometimento de caixa dois e abuso de poder econômico.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e os procuradores federais pediram a cassação do mandato da candidata mais votada nas últimas eleições. O principal argumento da nova defesa para pedir adiamento é o tempo “insuficiente” para adequadamente analisar as nuances do processo contra a cliente.

Para o MP Eleitoral, e isso foi alegado na ação, a denúncia de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos de campanha desequilibraram a disputa em favor de Selma e seus dois suplentes. Durante praticamente todo processo, quem conduziu a defesa da ex-juíza foi o advogado Diogo Egídio Sachs.

Há cerca de um mês, ele renunciou à função e Selma Arruda passou a ser defendida por três advogados brasilienses: Mauro Moreira Oliveira Freitas, Narciso Fernandes Barbosa e Apollo Bernardes da Silva.

O pedido cita a garantia do direito à ampla defesa técnica e o resguardo do contraditório. Coisas só possíveis mediante  interação dos novos defensores com os autos do litígio contra a senadora.

Lembra que Sachs só pediu pra sair no último dia 14 de março, ou seja, pouco mais de 15 dias atrás. “O advogado que possuía poderes nesses autos apresentou sua renúncia a ora requerida. Assim, a representação desta parte por aquele advogado se encerrou no dia 25, contando-se 10 dias do recebimento da notificação de renúncia. Logo, a requerida não estava devidamente representada na data da publicação da pauta, vindo a defesa a ser regularizada somente agora, com a habilitação dos novos patronos na presente data”, escreveu a defesa.

2 MIL PÁGINAS

O tamanho do processo também foi lembrado. “Existe outra ação reunida com a presente demanda. Em ambas as causas de pedir fundamentam-se em informações colhidas em uma ação monitória, em trâmite perante a justiça comum. Nesse sentido, todas essas demandas juntas somam mais de 2.000 páginas que devem ser lidas pelos advogados recém constituídos. Desta forma e nesse tempo, é impossível uma análise minimamente razoável que permita o contraditório, ampla defesa e defesa técnica, aptas a permitir uma sustentação oral no dia 02 de abril (data da sessão de julgamento). Diante desse motivo, faz-se necessário o adiamento do julgamento do feito, sob pena de ferir de morte princípios processuais caros ao Estado Democrático de Direito”, argumentou.

Para a defesa, a oitiva de Helcio Campos Botelho, designada para a 18ª Zona Eleitoral de Brasília por meio de carta precatória também não pode ser ignorada, pois sem ouvir essa testemunha, não é tecnicamente possível encerrar-se a fase de instrução e, portanto, em tese, não pode haver julgamento. “No juízo zonal a precatória ainda não procedeu com a oitiva da citada testemunha. Percebe-se, assim, que a instrução ainda não se encerrou, portanto é completamente descabido o julgamento na data do dia 02 de abril, se enquadrando como desrespeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A norma processual é de clareza solar no sentido de que primeiro se encerra a dilação probatória, depois são abertas para alegações finais, após é apresentado o relatório e por fim é realizada a inclusão em pauta”.

Assim, alegam os novos advogados de Selma Arruda, o andamento da AIJE feriu a ordem procedimental, pulando etapas ao abrir prazo para alegações finais sem que as oitivas de testemunhas tivesse sequer acabado.  “Ressalta-se que mesmo que venha a ser produzida a prova mencionada, de nada valerá a lide, pois estarão as partes impedidas de se manifestar sobre seu conteúdo, bem como o futuro acórdão não possuirá a contribuição daquela prova. Por tais razões, impõe-se reiterar mais uma vez a nulidade processual acima identificada, a fim de que os autos não sejam levados a julgamento antes de ouvida a testemunha já deferida”, sustenta a defesa.

Dessa forma, em jurisdiquês, os novos advogados pedem que seja aceito o ingresso dos novos causídicos com a juntada da procuração, assim sendo reautuado o feito, passando a constar os nomes de todos os causídicos do instrumento de representação judicial. a mais: “seja adiado o julgamento do feito até o encerramento da instrução probatória, ou seja, até o recebimento da resposta da carta precatória; alternativamente, caso não entenda o fundamento de que resta carta precatória em aberto como óbice ao julgamento, o que esta parte não crê, seja adiado o julgamento do feito por duas sessões para oportunizar o assenhoramento, por partes dos causídicos, posto que este pedido não traz prejuízo ao julgamento da lide”.

A ação contra Selma Arruda foi inicialmente proposta pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), um dos candidatos derrotados ao Senado. Posteriormente, o MP Eleitoral e o terceiro colocado na disputa, Carlos Fávaro (PSD), também acionaram a senadora. Por se tratarem de temas comuns, todas as ações foram incorporadas numa só.

No dia 25 de fevereiro, o procurador regional eleitoral Raul Batista Leite escreveu em suas alegações finais que os únicos remédios para as supostas ilegalidades eram a cassação da senadora do partido do presidente Jair Bolsonaro (PSL), seus suplentes e a realização de novas eleições para substituição da chapa da ex-magistrada. Selma Arruda é acusada de praticar caixa dois e promover gastos de campanha em período proibido pela Justiça Eleitoral.

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