Dúvida comum em empresários é a relação crédito x recuperação judicial. A primeira pergunta que normalmente um empresário faz quando numa consulta acerca do processo de recuperação judicial é se algum dia ele voltará a ter crédito.
Natural tal questionamento, afinal de contas, qualquer empreendedor, do tamanho que for, sabe que precisará de capital de giro de terceiro (quase sempre) ou de linhas de investimentos (sempre). Não existe, na história do capitalismo, corporação de qualquer nacionalidade que cresceu apenas com recursos próprios.
Pois bem, respondo que só depende dele. Um processo de recuperação judicial, saindo do juridiquês, nada mais é do que um pedido de novo ‘crédito’, pois visa repactuar dívidas que se tornaram impagáveis em pagáveis. Justamente por isso, o comportamento do empresário diante de seus credores é fundamental para o sucesso do processo.
Momento importante para tanto ocorre na fase inicial, quando é apresentado o plano de recuperação judicial da empresa: ali, naquele documento, estão as digitais do empresário, pois é onde constam as ações que serão tomadas pela empresa para voltar aos trilhos e as condições de pagamento das dívidas.
As medidas constantes do plano são compromissos assumidos perante o mercado, credores e o Judiciário: se forem sérias, impactantes e de fácil compreensão é iniciada a fase de recuperação do crédito do empresário; se forem apenas ‘perfumaria’, geram desconfiança, a leitura de que a empresa não está disposta a corrigir seus erros.
A proposta de pagamento precisa ser algo consistente e racional, caso contrário se torna uma grande perda de tempo para os envolvidos. Hoje, ninguém está disposto a discutir algo que muitas vezes se assemelha a um pedido de perdão. A combinação de prazos demasiadamente alongados, descontos impraticáveis e nenhum comprometimento por parte de sócios e acionistas é uma verdadeira sentença de morte no crédito de qualquer empresa e empresário.
Credores não são apenas bancos e grandes corporações. Em sua grande maioria, são pequenas e médias empresas que não possuem capacidade de suportar condições tão severas de pagamento e que acabam sucumbindo antes mesmo do fim de um processo de recuperação judicial.
A verdade é que os credores não desejam a morte de empresas que se socorrem da recuperação judicial. O mercado sabe que é muito melhor que elas continuem a gerar emprego e renda.
Agora, as empresas não são insubstituíveis, e quando deixam de serem eficientes se deterioram de maneira irremediável, desaparecem.
É preciso lembrar que após a blindagem patrimonial, aprovação do plano e eventual encerramento da recuperação judicial, a empresa só terá novamente o mercado para se apoiar.
Portanto, ao pedir um novo crédito ao mercado, via recuperação judicial, é preciso pensar bem sobre a postura adotada, pois ela certamente ditará se seu negócio fará parte do grupo de empresas que continuam a existir após passar por uma recuperação judicial.
Thais Sversut Acosta é advogada, especialista em Recuperação Judicial, sócia do escritório Sversut Acosta & Scozziero Arruda Advogados Associados