VALDIR BARRANCO
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É constitucionalmente garantido a todos, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de também ser imposto ao Poder Público e à coletividade justamente o dever de defender e preservar para o pacto geracional das presentes e futuras gerações. O meio ambiente é um bem de uso comum do povo e “essencial à sadia qualidade de vida”. Os incisos e parágrafos do artigo 225 da Carta Magna de 1988 trás quem compõe o meio ambiente, que seria o meio ambiente natural, o artificial, do trabalho, o patrimônio genético e o patrimônio cultural.
Em poucas linhas, o meio ambiente artificial é a base do direito à cidade, a necessidade de plano diretor, com acesso à rede de tratamento de água e esgoto, obrigatoriedade de aterro sanitário, moradia, lazer, entre outros. O meio ambiente do trabalho é parte da garantia de condições dignas de exercício de profissão, obrigatoriedade de uso de equipamento de proteção individual, ergometrias, e mais. A defesa do patrimônio genético é proteção desde fungos e bactérias até a vida humana sem alterações de suas funções. O patrimônio cultural é o direito de sabermos de onde viemos e como nossos antepassados viveram aqui, como se comportavam, por exemplo.
O que mais chama atenção nos dias de hoje é o meio ambiente natural, é a proteção da fauna e da flora em linhas gerais. Para Celso Antônio Pacheco Fiorillo, o bem ambiental compõe o piso vital mínimo para vida humana, em outras palavras, “definição jurídica de bem ambiental está adstrita não só a tutela da vida da pessoa humana, mas principalmente à tutela da vida da pessoa humana com dignidade”.
Há para o direito ambiental nessa vertente mais ampla, princípios jurídicos que devem ser considerados na interpretação das normas, entre eles, o princípio do desenvolvimento sustentável. Inicialmente utilizado, na Conferência Mundial de Meio Ambiente, realizada, em 1972, em Estocolmo e repetida nas demais conferências sobre o meio ambiente, em especial na ECO-92, a qual empregou o termo em onze de seus vinte e sete princípios.
Na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável realizada no Rio de Janeiro/BRASIL em junho de 2012 — a Rio+20 — ao publicar seu documento final intitulado “O FUTURO QUE QUEREMOS: Nossa Visão Comum, Renovação dos Compromissos Políticos, Economia Verde, Marco Institucional para o Desenvolvimento Sustentável, Marco para Ação e Implementação e Meios de Execução”, reafirmou todos os princípios da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Para Fiorillo, esse princípio “permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos. Dessa forma, o princípio do desenvolvimento sustentável tem por conteúdo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição”.
É importante registrar que tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 732/2020 que dispõe sobre “autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública para a operação, construção e manutenção do Parque Estadual de Águas Quentes e dá outras providências” e que tendo pedido vistas sendo apresentadas três emendas para melhor disciplinar o assunto.
Não há discordância desse pensamento e é bom ressaltar que a Constituição diz que “a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional” por isso falar de proteção do meio ambiente, aqui em Mato Grosso, em especial do Pantanal é falar de um patrimônio mundial, inscrito desde 2000 na UNESCO.
O Complexo do Pantanal é conhecido como uma das maiores extensões alagadas contínuas; alimentado pela bacia do Alto Paraguai, como os rios Cuiabá, São Lourenço, Piquiri, Miranda, Aquidauana, Paraguai e Taquari; tem clima quente e úmido; uma planície com cerca de 230 mil quilômetros quadrados; com fauna composta por peixes, jacarés, capivaras, ariranhas, tuiuiús; além de uma flora como angico, ipê e aroeira.
Os noticiários trazem grandes preocupações sobre as queimadas no Pantanal, com mais de 2,3 milhões de hectares atingidos por queimadas, segundo o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, sem cálculo de fauna e flora perdidos.
Um exemplo são as onças pintadas que Vinícius Lemos diz “estudos apontam que o Brasil detém cerca de 50% das onças-pintadas de todo o mundo — mais de 90% delas estão na América do Sul. No país, o maior felino das Américas está presente em diferentes biomas, como Amazônia (onde há mais quantidade da espécie), Pantanal, Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica” e Lilian Rampim, bióloga, afirma “elas são totalmente carnívoras. Por isso, podem controlar a quantidade de presas no ambiente. Por exemplo, podem comer capivaras, veados e queixadas. Como as onças estão no topo da cadeia alimentar, elas não permitem que nenhum animal de nível inferior tenha uma explosão de reprodução”.
Segundo o site BBC, seis fatores tornam os incêndios no Pantanal difíceis de serem controlados: período extremamente seco, no período chuvoso a área recebeu 40% menos volume de chuva (EMBRAPA); fogo subterrâneo, ou fogo de turfa, quando alcança matérias orgânicas no subsolo; áreas de difícil acesso, com 95% da propriedade privada, e necessidade de utilizar barcos ou aeronaves nos trechos; ventos, que mudam de direção e velocidade; falta de consciência, que Julio Sampaio, do WWF afirma “o fogo que estamos vendo no Pantanal não é natural. Ele poderia ser Ele poderia ser evitado. Há medidas que poderiam ser tomadas para diminuir a severidade desses incêndios. O problema é que no Pantanal existe essa cultura do uso do fogo como ferramenta de trabalho entre fazendeiros (…)”; e a demora para agir e o pouco combate, “as autuações no bioma (como desmatamento e queimadas ilegais) caíram 48% neste ano, em comparativo ao mesmo período de 2019”.
Concluindo que a responsabilidade é da sociedade que tem o dever de proteção e defesa, e ainda o Poder Público, no seu papel de orientar, fiscalizar e punir, com o objetivo comum de garantir soberania, cidadania e a dignidade da pessoa humana.
*Valdir Barranco é biólogo, deputado estadual e presidente do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso. Atualmente, pré-candidato a senador da República.