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SUJEITO À MULTA

Perdeu o prazo do IR? Veja como acertar as contas com a Receita

twomeows / Getty Images

Se você perdeu o prazo para a entrega do imposto de renda (que era até ontem) e está em dívida com a Receita, saiba que está sujeito a pagar multa.

No caso de haver imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Já se tiver algo a receber (e não a pagar), a multa é de R$ 165,74 e será descontada do valor a ser restituído.

“A multa será objeto de lançamento de ofício (a Receita Federal notificará o contribuinte para efetuar o pagamento da multa) e terá por termo inicial o dia 1 de junho e por termo final o mês da entrega”, explica Valdir Amorim, coordenador editorial e consultor IOB/ao³.

Cabe observar que não haverá cobrança de multa de quem não precisa apresentar a declaração, mas decide fazê-lo, por exemplo, por ter direito à restituição de imposto.

Como acertar as contas com a Receita

Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar a nova versão do programa “IRPF 2021”, que deve ser disponibilizada pela Receita Federal nesta terça-feira (1º).

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