DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O juiz de propaganda eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que seja aplicada uma multa de R$ 5 mil ao site MidiaNews, por veiculação de notícia jornalística disfarçada de propaganda eleitoral que privilegia, a seu sentir, um único candidato.
A ação foi imposta pela coligação ‘Para Cuidar das Pessoas’ – Federação Brasil de Esperança formada pelo PV, PT, PC do B, PSD, PP e Solidariedade, encabeçada pela candidata ao Governo, Marcia Pinheiro (PV).
De acordo com o magistrado não resta dúvidas de que o site em questão noticiou uma matéria jornalística produzida e veiculada com o título “Mendes critica Fake News e destaca Educação; pastor cita ‘paletó’”, que fez constar um vídeo de um dos candidatos apenas, com sete parágrafos ao texto do candidato ao Governo Mauro Mendes, ao passo que tratou das peças dos adversários em cerca de um parágrafo e sem a mesma veiculação em vídeo dos programas correspondentes.
“Nesse cenário, verifico o desbordamento do caráter meramente informativo, vez que a matéria jornalística em questão deveria primar pela isenção. Em vez disso, constato que sobressaem no conteúdo impugnado elementos típicos de propaganda eleitoral, consubstanciados no enaltecimento de um dos candidatos a partir do destaque conferido à sua propaganda (tanto em texto quanto em vídeo, reitere-se), o que, a pretexto de informar, serve ao nítido propósito de colocá-lo em evidência em detrimento dos seus adversários”, diz trecho da ação.
A respeito da alegação da defesa do réu de estar cumprindo o exercício de liberdade de imprensa, o magistrado afirmou que tal garantia não é absoluta e não exime o veículo jornalístico, na qualidade de pessoa jurídica de ser responsabilizado por divulgação de propaganda irregular.
“O direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de imprensa encontra limites em direitos fundamentais de igual envergadura, qual seja, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, proibição do anonimato, acesso à informação correta e verossímil e, notadamente, no âmbito eleitoral, o direito ao voto livre, sem a interferência perniciosa de informações inverídicas ou tendenciosas e, não menos importante, o direito ao tratamento isonômico, consubstanciado na igualdade eleitoral entre os candidatos..”, explicou.
O juiz ainda ressaltou que matérias, ainda que adjetivadas como “jornalísticas”, veiculadas em sítio eletrônico de pessoa jurídica que transbordam do cunho informativo, enaltecendo um candidato e expondo, em contrapartida, a candidatura adversária a conteúdo depreciativo, caracteriza verdadeira propaganda eleitoral.
Midianews é absolutamente comprado pela turma do Mauro Mendes, você não consegue comentar nada nos posts que são do Mauro que são excluídos seus comentários e só aparece comentário do pessoal descendo a lenha na Marcia. Que democracia é essa?
AUTORITÁRIO!