O primeiro turno das eleições deste ano está chegando e, com ele, surgem muitas dúvidas por parte dos eleitores do que é ou não permitido durante a votação.
Um dos questionamentos é relacionado à “cola” com o número dos candidatos para usar na urna eletrônica .
Mas, afinal, o eleitor pode levar um “colinha” para a urna eletrônica?
Sim. A Justiça Eleitoral permite e, inclusive, incentiva que a população leve a chamada ” colinha eleitoral ” para a cabine de votação com os números dos candidatos e candidatas escolhidos.
O uso da “cola” no dia da eleição torna a digitação na urna eletrônica mais rápida, contribuindo para a redução das filas, além de facilitar a vida do eleitor, que não vai precisar decorar os números.
Para quem desejar, o portal do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) oferece um arquivo pronto para impressão, na aba ” Eleições 2022 “. Basta entrar neste link , fazer o download do arquivo e imprimir. O papel tem os campos certos para anotar os números dos candidatos e os cargos referentes.
Nestas eleições , estão em disputa cinco cargos eletivos que devem ser escolhidos nesta ordem e podem ser anotados no papel:
- Deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
- Deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
- Senadora ou senador (três dígitos);
- Governadora ou governador (dois dígitos);
- Presidente da República (dois dígitos).
Mas atenção: a “cola” só pode ser levada para a urna quando é escrita em papel. O uso do celular é proibido pelo eleitor durante a votação. O impedimento também se estende a qualquer outro aparelho de registro de imagens, como câmeras fotográficas, de acordo com o TSE.
Após digitar os números de cada um dos candidatos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, o eleitor precisa apertar o botão verde e confirmar o voto.
Caso a pessoa digite o número errado, é só apertar a tecla “Corrige”, digitar novamente e confirmar o voto . No entanto, após computar o a decisão, não é possível voltar atrás.
Eleições
O primeiro turno das eleições deste ano está marcado para 2 de outubro. Caso um segundo turno seja necessário, ele vai ocorrer no dia 30 do mesmo mês.
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Fonte: IG Política