DA REDAÇÃO / MATO GROSSO MAIS
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O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson emitiu parecer concluindo pela necessidade de investigação do uso da propaganda institucional da Prefeitura de Cuiabá, pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MCB), em benefício da campanha da esposa dele e candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV).
“As circunstâncias dos autos permitem concluir, com razoável certeza, que marido e esposa atuam em conjunto tanto na administração municipal e quanto na campanha política”, escreveu Erich Masson.
Ele considerou que mesmo tendo se afastado formalmente da prefeitura para coordenar a campanha de Márcia, Emanuel “não o fez sem antes praticar diversos atos que vieram a ser, posteriormente, amplamente utilizados para benefício político da candidata”.
O pedido de investigação de abuso de poder e suspensão do site da Prefeitura de Cuiabá foi formulado pela coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando. No pedido, a coligação aponta a utilização de conteúdo institucional da prefeitura nas campanhas eleitorais de Márcia, cujo coordenador de campanha é seu marido Emanuel Pinheiro.
“Com efeito, as coincidências temporais entre as publicidades institucionais e os atos de campanha coordenados pela pessoa do Prefeito, não podem ser tratados como indiferentes eleitorais, mas devem ser interpretados como verdadeira ação coordenada entre a publicidade institucional e a campanha eleitoral. E é justamente dessa ação coordenada que decorre a ilicitude da conduta, pela pessoalização da publicidade institucional em prol de candidatura”, afirmou o procurador.
Para ele, o fato de Márcia não ter ocupado cargo público no município não pode ser usado como argumento, uma vez que sua atuação na administração é “nominalmente enaltecida em diversas publicações institucionais”.
“No vertente caso, as provas até então coligidas demonstram uma inequívoca confusão entre a Administração Pública Municipal, conduzida pelo terceiro investigado, Emanuel Pinheiro, e a campanha política da primeira representada, Marcia Pinheiro, não por coincidência, esposa do Prefeito. Essa situação, por si só, já seria suficiente para macular as aludidas publicidades, pela ofensa ao primado constitucional da impessoalidade”, pontuou Erich Masson.
“Nem se argumente que, por não ocupar cargo público na prefeitura, a candidata não teria ciência dos atos praticados por seu esposo. Em primeiro lugar, porque a ideia transmitida, tanto pelas publicidades institucionais já removidas via liminar, quanto pela própria campanha eleitoral da candidata, é de que a primeira-dama teria ampla participação e influência na administração municipal. Tanto que diversos programas sociais do município lhe são nominalmente atribuídos”, completou.
Diante dos fatos, Erich Masson manifestou-se pela remoção das publicidades institucionais utilizadas por Márcia na propaganda eleitoral.