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Poder Judiciário de Mato Grosso

A Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Sorriso (420 Km a norte da Capital) convoca as instituições sociais que atuam no município para receber valores de transações penais, ou verbas pecuniárias, oriundas da aplicação de penas alternativas. A lista de entidades beneficiadas é formada por 12 instituições sociais classificadas que cumpriram as exigências estabelecidas no edital, entre as quais a apresentação de projetos que justifiquem e comprovem a solicitação do recurso.
 
Das 12 entidades cadastradas, que participaram de audiência pública para definir o valor, na unidade judicial, 10 já receberam cada uma a quantia de R$ 20 mil dos R$ 202.650,16 arrecadados pela unidade judicial. Esse valor corresponde a depósitos realizados de meados de 2021 até setembro deste ano. E as duas entidades restantes que completam a lista vão receber o dinheiro assim que o Juizado Especial arrecadar o valor necessário para o repasse que é de R$ 40 mil.
 
As 10 que já receberam o dinheiro são a ONG Cirinho Sorrindo de Combate ao Câncer, Associação Estudantil de Sorriso-MT, Associação dos Amigos da Criança e do Adolescente de Sorriso-MT, Associação Centro de Acolhimento Porto Seguro, Associação de Reabilitação e Esporte Equestre Sonho Meu, Associação Civil de Senhoras de Rotarianos de Sorriso, Associação Sorrisense de Futebol Americano, Centro Social São Francisco de Assis, Associação de Apoio à Criança e a Família de Sorriso e Associação Esportiva Nova Aliança.
 
E as duas que aguardam o recolhimento dos valores restantes são a Associação Lions Clube Sorriso e a Associação Casa do Oleiro. De acordo com o juiz Érico de Almeida Duarte, dos Juizados Especiais, esses valores são revertidos para a sociedade através dos projetos apresentados pelas instituições beneficiadas. O magistrado destacou ainda que, conforme prevê o edital de seleção das entidades, a execução desses projetos passa por fiscalização da equipe da Justiça.
 
O juiz Érico Duarte lembrou que esse recurso é possível porque ao cometer crime de menor potencial ofensivo a pessoa que é ré primária, com bons antecedentes criminais, faz a transação penal ao invés de receber uma pena, contribuindo, dessa forma, com entidades assistenciais.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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