Termina nesta sexta-feira (14) o prazo para quem está há mais de dois anos sem atualizar as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e deseja evitar a suspensão ou cancelamento do Auxílio Brasil . Por conta da proximidade da data limite, ocorreram filas e confusões pelo país.
O CadÚnico é o instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas de auxílio federais. Estima-se que até segunda-feira, cerca de 263 mil pessoas ainda precisavam realizar a atualização cadastral.
Em Natal , beneficiários relataram que não foram atendidos, apesar de terem esperado por horas na fila. Segundo eles, foram distribuídas apenas 30 fichas na unidade do CadÚnico da Ribeira, zona leste da capital do Rio Grande do Norte.
Os beneficiários que chegaram por volta das 6h afirmaram que o aviso de que não seriam atendidos chegou somente as 9h.
Já em Belém , as filas começaram bem cedo. Algumas pessoas chegaram chegaram no local na noite anterior e levaram papelões para tentar trazer conforto durante a espera. O guarda-chuva foi outro instrumento aderido, como meio de proteção do sol e do calor.
No Rio de Janeiro , os primeiros da fila chegaram às 13h de quarta-feira (12) no Cras de Guaratiba. Foram 18 horas de espera até a abertura do posto.
Ainda assim, muitos não conseguiram ser atendidos e já se preparavam para permanecer na fila esperando até o dia seguinte.
Caso não ocorra a atualização do Cadástro Único, as famílias podem ter o recebimento do benefício suspenso e posteriormente cancelado, a partir de julho de 2023.
Para conferir a situação cadastral é preciso baixar o aplicativo do Cadastro Único ou acessar o site .
As famílias cadastradas se comprometem a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família, de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Documentação
Para a atualização dos dados, é necessário que o Responsável pela Família (RF) apresente o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Ele também deve levar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
Famílias indígenas e quilombolas são dispensadas da obrigatoriedade descrita para o RF e podem apresentar qualquer outro documento.
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Fonte: IG ECONOMIA