Na noite desta segunda-feira (17), a campanha do candidato ao Planalto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou outro vídeo em que associa o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), a pedofilia. A divulgação do material vem logo após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibir publicações com trechos da entrevista concedida pelo mandatário sobre meninas venezuelanas.
A veiculação ocorreu pelo canal Evangélicos com Lula, que está listado como um dos veículos oficiais de campanha do candidato. O vídeo e a mensagem sobre o tema ficaram disponíveis no canal até às 7h30 desta terça-feira (18), logo depois foram excluídos.
O material afirma que Bolsonaro já disse ter “interesse” em meninas menores de idade. Com o título “O vídeo que o Bolsonaro não quer que você assista”, a reprodução pega trechos de vídeos do mandatário falando sobre suposta prostituição infantil de meninas venezuelanas e outras declarações sobre o tema.
Em outro momento, a mensagem da campanha de Lula afirma que o vídeo não foi retirado de contexto, e que o presidente teria utilizado a expressão “pintou um clima” com conotação sexual.
No último sábado, Bolsonaro foi alvo de críticas nas redes sociais após ser associado à pedofilia.
A fala foi retirada de um entrevista concedida pelo mandatário na sexta-feira (14) ao canal Paparazzo Rubro-Negro, no YouTube.
Durante o programa, Bolsonaro diz o seguinte: “Eu parei a moto em uma esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, 3, 4, bonitas, de 14, 15 anos, arrumadinhas em um sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. ‘Posso entrar na sua casa?’. Entrei. Tinham umas 15, 20 meninas, sábado de manhã, se arrumando. Todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas de 14, 15 anos se arrumando no sábado para quê? Ganhar a vida”.
Após a repercussão nas redes sociais, o presidente do TSE Alexandre de Moraes ordenou que “qualquer referência ao vídeo impugnado” que associa Bolsonaro a prática de pedofilia fosse retirado do ar, sob multa de R$ 100.000.
O presidente do TSE afirma na determinação que houve divulgação de um fato “sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do candidato ao cometimento de crime sexual”.
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Fonte: IG Política