Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
Sem nenhuma irregularidade remanescente, as contas anuais de governo da Prefeitura de Itaúba, referentes ao exercício de 2021, receberem parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).
Quanto aos limites constitucionais e legais, no que diz respeito às ações e serviços públicos de saúde, foram aplicados 32,58% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo de 15%.
Na remuneração do magistério da educação básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação de 78,70% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), também cumprindo o estabelecido na Constituição Federal.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 45,31% da Receita Corrente Líquida (RCL), assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Quanto aos repasses ao Poder Legislativo, identificou-se o cumprimento das normas constitucionais afetas ao tema.
Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 23,23%, percentual inferior aos 25% previstos na Constituição. “Todavia, como bem frisado pela equipe de auditoria, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022, que impossibilitou a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do referido limite constitucional nos exercícios de 2020 e 2021, por causa da pandemia da Covid-19”.
O relator sustentou ainda que é possível perceber um cenário satisfatório no desempenho fiscal do ente, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo.
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço e, a meu ver, são essenciais para levar à conclusão de que as recomendações que serão expedidas não são suficientes para conduzir a uma avaliação global negativa”, argumentou.
Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário Presencial.
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Fonte: TCE MT