Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
Com adequada posição financeira, orçamentária e patrimonial, as contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Alegre do Norte receberam parecer prévio favorável à aprovação em sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas (TCE-MT) realizada na quinta-feira (20). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço diz respeito a 2021.
Em seu voto, o relator destacou que, da análise global das contas, conclui-se que a execução orçamentária foi superavitária e ainda houve equilibro financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, Antonio Joaquim ressaltou que na saúde foram aplicados 29,94% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo, portanto, ao que determina a Constituição Federal.
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram aplicados 74,93% na valorização e na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, percentual superior a 70% estabelecido pela Constituição da República.
“Nessa linha, destaco que os repasses ao Poder Legislativo observaram o artigo 29-A, da Constituição da República, bem como as despesas com pessoal do Poder Executivo, foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, pontuou o relator.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 22,87% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, descumprindo o percentual mínimo de 25% disposto na Constituição da República. Esse fato, contudo, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022
Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário Presencial.
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Fonte: TCE MT